Por lei não é permitido comércio ambulante no município
Na tarde de sexta-feira (10), um Fiscal de Posturas da Prefeitura de Timbó foi averiguar uma denúncia. O caso se tratava de uma vendedora ambulante. Para quem não sabe, o município tem uma lei municipal que proíbe esse tipo de comercialização. A proibição é regulada pelo Art. 110 da lei complementar nº 364, de 17 de Dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Posturas do município.
Diante da denúncia, o fiscal se deslocou até o local. Chegando lá, abordou uma senhora, a qual estava vendendo panos. Em conversa, foi orientada que não poderia estar vendendo produtos, quando ocorreu as ameaças.
Conforme informações do fiscal, a senhora chegou a indagar que tem uma quadrilha por trás dela, e que ele deveria se preocupar. Não satisfeita, tirou uma foto e seguiu em direção ao Centro. O fiscal se deslocou até o mercado Schutze, onde abordou um homem. Este, por sua vez, também estava vendendo panos de pratos. Enquanto o fiscal o orientava, outro homem que estava dentro de uma camionete, com placas de São Paulo, o filmava.
Populares informaram ao Portal Misturebas, que a mulher “tenta forçar” sempre a venda do seu produto.
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Outros populares também informaram que mais vendedores ambulantes estão pela cidade, inclusive em outros mercados. Uns vendem panos, limpadores de para-brisas, pomadas etc.
Por fim, o Fiscal de Posturas que é o responsável por estas situações, está fiscalizando as demandas conforme chegam as denúncias, que podem ser feitas pelo telefone 3382-7151
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