A lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
Nesta quarta-feira, 08 de junho, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou projeto de lei de autoria do deputado Bruno Souza (NOVO) que aumenta de 60 para 180 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CNDE).
Com a aprovação, o documento estadual passa a ter o mesmo prazo da Certidão Negativa Federal que é de seis meses.
A Certidão Negativa de Débitos Estaduais – CNDE é um documento de regularidade com as obrigações tributárias estaduais e serve para transformar uma obrigação de prova negativa, ela prova de forma mais fácil que o certificado não possui débitos com o Estado.
>>LEIA TAMBÉM: Lotérica de Blumenau que ganhou dois prêmios na Mega-Sena leva bolão da Lotofácil
“Essa é mais uma vitória contra a burocracia. A nova norma vai beneficiar todas as empresas e microempresas catarinenses que, em diversos processos, precisam apresentar a Certidão Negativa de Débito Estadual. Um prazo de validade maior vai refletir em economia de tempo e recursos”, destacou o deputado Bruno Souza.
A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Desta forma, passa a valer em dezembro de 2022.
Sugestão de pauta