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Presos têm regressão de regime prisional por falsificação de testes de covid-19 em Jaraguá do Sul

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu e o Juízo da 2ª Vara Criminal atendeu um pedido de regressão cautelar de regime de cumprimento da pena de 11 detentos em Jaraguá do Sul.

De acordo com as informações, os presos apresentavam atestados médicos e testes de covid-19 falsos com o objetivo de ampliar o seu tempo fora do presídio.

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Segundo o Promotor de Justiça Belmiro Hanisch Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, os presos entregavam atestados médicos e testes de coronavírus supostamente realizados em Joinville.

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Posteriormente, para a confirmação da veracidade dos documentos, a Promotoria de Justiça instaurou onze notícias de fato e oficiou hospitais e redes de saúde para saber se havia registro de consultas ou de testes de coronavírus. Em nenhum dos casos havia qualquer registro de atendimento a esses apenados.

Ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul, a Promotoria de Justiça requereu a regressão cautelar de regime dos internos e o imediato retorno ao presídio dos que ainda desfrutavam a saída temporária.

Requereu também a instauração de um procedimento administrativo disciplinar e a intimação do defensor do apenado que realizou o pedido nos autos, para que deposite em juízo os documentos físicos originais, além de que requisitará a instauração de um inquérito policial.

A decisão do Juiz Samuel Andreis atendeu o pedido do MPSC e determinou a regressão cautelar do regime de cumprimento da pena dos detentos, do semiaberto para o fechado. Suspendeu, ainda, a execução penal até o apensamento de um novo Processo de Execução Criminal (PEC) para a soma das penas ou até que o apenado seja colocado em liberdade.

Por fim, ele também intimou a defesa para que, em cinco dias, deposite em juízo os documentos originais dos atestados e testes de covid-19. Logo depois, tambem determinou que o Diretor do Presídio Regional de Jaraguá do Sul instaure um procedimento administrativo disciplinar para a apuração do caso, no prazo de 30 dias.

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