A juíza do Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Na última quarta-feira (18), o Tribunal do Júri da Comarca de São José condenou um dos acusados de assassinar um homem em uma lavação de automóveis a 29 anos e 6 meses de prisão.
De acordo com as informações, a vítima foi executada com 13 tiros por, supostamente, ter se apropriado de duas pistolas pertencentes à organização criminosa.
A princípio, ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José traz o relato do crime praticado pelo réu no dia 12 de julho de 2019, após a organização criminosa decretar a execução da vítima.
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À primeira vista, dois autores foram até uma loja de lavação de veículos, onde a vítima trabalhava, e a surpreenderam com 13 tiros de pistola, executando-a dentro de um veículo que lavava.
Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, por dissimulação e, ainda, dificultando a defesa da vítima. O réu foi acusado também da prática do crime de integrar organização criminosa.
Logo depois, o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade no Tribunal do Júri, condenou um dos executores na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, nos termos propostos pelo representante do Ministério Público, reconhecendo a prática do crime de homicídio com três qualificadoras, bem como do crime de integrar organização cc
Em conclusão, a pena de 29 anos e 6 meses de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A juíza do Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, diante da condenação e da manutenção dos motivos que levaram à sua prisão preventiva.
Por fim, outros dois acusados foram julgados anteriormente, sendo um condenado e o outro absolvido, nos termos da sustentação ministerial em plenário. Os nomes não são divulgados em função de o processo estar em segredo de Justiça.
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