A União alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa.
No último sábado (21), foi divulgado que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre derrubou a decisão que autorizava uma empresa de Jaraguá do Sul, a realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas.
De acordo com as informações, na solicitação, a União alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa. No Brasil, a lei nº 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.
A princípio, o não uso de frentistas, segundo essa legislação, pode implicar em multa ao posto de combustível infrator e à distribuidora à qual a unidade estiver vinculada. A sentença de primeiro grau foi divulgada pela Justiça Federal em 2 de maio.
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Segundo o desembargador federal Rogério Favretto, diante da vigência da lei federal que obriga os postos a manter o serviço de frentistas, autorizar o modelo self service em liminar causa insegurança jurídica.
“Como a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco, eventual permissão de autosserviço deve ser acompanhada de uma regulamentação em proteção aos consumidores, fato que milita em favor do pedido defendido pela União”, escreveu Favretto.
SERVIÇO
Em 10 de maio, a empresa catarinense que havia recebido a autorização para realizar o serviço afirmou que tinha previsão para começar a operar no novo sistema em cerca de 120 dias.
Segundo o diretor de varejo da rede, Gabriel Wulff, o modelo experimental começaria a funcionar na unidade de Jaraguá do Sul após ajustes. Depois, deve ser incluído em outras cidades de Santa Catarina.
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