Caso aconteceu em abril deste ano
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim ajuizou uma ação penal pública denunciando o homem que, durante fuga da polícia por estar foragido, matou um policial ao atropelá-lo. O Ministério Público, na ação penal pública, pede que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, acusando-o de atropelar e matar o Policial Militar Alexandre Maciel.
No dia 24 de abril de 2022, por volta das 19 horas, na Rodovia SC-108, em Massaranduba, o acusado, empreendendo fuga de outra guarnição da Polícia Militar na condução de um veículo automotor em altíssima velocidade, por estar foragido do sistema prisional, atropelou e matou o Policial Militar Alexandre Maciel, que atendia uma ocorrência de trânsito diversa no local.
Segundo consta na denúncia, o foragido agiu com intenção de matar a vítima Alexandre Maciel ou, no mínimo, assumiu o risco de produzir esse resultado ao ocasionar acidente de trânsito fatal, como de fato o fez, pois conduziu um veículo automotor em alta velocidade, fazendo ultrapassagens irregulares pelo acostamento da via, e colidiu com outros veículos, agindo de maneira inconsequente e em total desrespeito às cautelas necessárias à segurança do trânsito e às normas gerais de circulação e conduta dispostas no Código de Trânsito Brasileiro.
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O crime de homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima Alexandre Maciel, uma vez que esta foi atingida de surpresa pelo denunciado quando exercia suas funções normalmente, não tendo chances de se desvencilhar do repentino atropelamento.
Além disso, a denúncia destacou que o acusado agiu por meio cruel e de maneira que resultou perigo comum, pois, além da alta velocidade empregada em via pública com alto tráfego de veículos e pedestres, o denunciado arrastou o policial, conforme apontou o laudo pericial.
Ademais, o fato de ele estar foragido do sistema prisional e empreendendo fuga de outra guarnição caracterizou que o crime foi praticado com a intenção de lhe assegurar a impunidade por delito diverso.
Depois do atropelamento fatal, o denunciado abandonou o carro e fugiu para uma área de mata, caracterizando o delito de fuga do local do acidente de trânsito.
Durante esse período de fuga, o acusado também praticou crime de roubo de automóvel e outros objetos em Massaranduba/SC, no qual amarrou a vítima, restringindo sua liberdade, e a ameaçou de morte com uma faca e um facão, para subtrair os bens e se manter na condição de foragido.
Assim, ele também foi denunciado pelos crimes de fuga do local do acidente de trânsito, previsto no artigo 305 do Código Brasileiro de Trânsito, e roubo majorado, previsto no artigo 157, § 2°, incisos V e VII, do Código Penal, os quais serão julgados em conexão com o crime contra a vida pelo Tribunal do Júri, caso o acusado seja pronunciado.
Após duas semanas de buscas, o denunciado foi localizado no Município de Blumenau, onde atualmente encontra-se preso em prisão preventiva
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