Homem de 59 anos passou por quatro médicos que não prestaram o devido atendimento
A família de um homem que morreu em uma cidade do oeste de Santa Catarina, em virtude da gripe N1H1, receberá uma indenização de aproximadamente R$ 200 mil.
O cidadão que não teve a identidade revelada, se sentiu mal e procurou atendimento hospitalar. Desse modo, foi examinado por quatro médicos durante sete dias, e acabou morrendo.
De acordo com o processo, o homem de 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia, diarréia e anorexia, sem a realização de exames clínicos.
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Apresentava saturação de oxigênio no sangue de 90% (o ideal é 95%) mas foi liberado. Contudo, dois dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Desta vez, o médico que realizou o atendimento fez o diagnóstico de “fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e o complexo B (vitamínico) e, novamente, liberado.
O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para o hospital. Embora, a saturação de oxigênio no sangue já era de 70% e os exames laboratoriais demonstravam leucocitose, em contagem total de 10.400, tipo de alteração encontrada em infecções graves.
Apesar disso, o homem foi diagnosticado com uma “hepatitinha” e voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou a baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.
Homem continuou sua peregrinação pela vida
No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca, saturação de oxigênio em ínfimos 50% e pulso de 143 batimentos cardíacos por minutos.
O quinto médico cogitou a possibilidade de Gripe A e fez a internação. Por consequência, pediu a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
Ele ainda foi transferido para um terceiro hospital, para tratamento renal. Contudo, a ajuda veio tarde demais. Ele não resistiu e acabou falecendo.
Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar a família da vítima pelos erros médicos.
Os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. Desse modo, a viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo da época do erro médico até a sua morte ou quando o seu marido completaria 74 anos e sete meses.
“Destarte, revela-se patente, tanto o mais pela prova pericial e oitiva de testemunhas profissionais médicas, de que houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento, junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que neste momento, já deveria estar tomando medicação específica) o que não ocorreu. (…) Não há pois, como se afastar a responsabilidade civil dos Apelantes/Réus e o dever de indenizar”, finalizou, a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação. A decisão foi unânime.
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