A origem dos saques é desconhecida.
Um banco terá que devolver mais de R$11 mil, acrescidos de juros, correção monetária e rendimentos da caderneta de poupança desde agosto de 2017, a uma cliente que se deparou com a conta zerada.
A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, em Santa Catarina.
Ao retirar parte do valor que guardava há anos, a mulher percebeu que o dinheiro havia sumido sem que tivesse feito qualquer saque.
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Os extratos apontam diversas retiradas da conta poupança da autora, de valores que variavam de R$ 200 a R$ 500, por auto atendimento e em caixa 24 horas.
Nos autos, o banco sustentou que a responsabilidade pelo uso do cartão e senha é exclusiva da cliente, que por sua vez, afirma com convicção que não fez saques e que o cartão sempre esteve junto dela.
A justiça determinou que a instituição financeira apresentasse imagens dos momentos dos saques, entretanto, o pedido não foi acatado.
“A autora é pessoa iletrada, que pode ter-se confundido em relação à movimentação da conta, o que haveria de ser demonstrado pelo réu, possuindo ferramentas para tanto, sabido que os saques realizados no autoatendimento ficam registrados com imagem”, aponta a sentença.
Diante da omissão do banco em produzir a prova, foi determinado o restabelecimento do saldo da conta.
A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.
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