Lei foi aprovada por unanimidade pelo STF
O Supremo Tribunal Federal julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), nesta quarta-feira (23). A entidade questionou alguns pontos da Lei Maria da Penha, argumentando que delegados e policiais afastem o agressor da convivência da mulher e família.
Assim, caso seja consumada a agressão, o policial já pode entrar na casa e prender o homem em flagrante. Do mesmo modo, se constatado o risco à integridade da mulher, filhos e outros parentes, o delegado poderá retirar o agressor, desde que o município não for sede de uma comarca.
Porém, um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia. Assim que ocorrer o caso, um juiz deverá ser informado sobre o ocorrido em até 24 horas.
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O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da constitucionalidade da lei. Moraes explicou que outros países já praticam tal medida. Desse modo, 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.
“É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima”, afirmou Moraes.
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