A lei entrará em vigor em 5 de julho deste ano.
A Lei Nº 18.324, de 5 de janeiro de 2022, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Esta, determina que para se abastecer um veículo a gás natural será necessária a liberação por meio de identificação eletrônica, que só é autorizada após a validação de autenticação do selo de Gás Natural Veicular (GNV).
Caso o automóvel não possua a autenticação, não será possível efetuar o abastecimento. O objetivo é evitar possíveis acidentes em razão da instalação irregular do kit de GNV.
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Os postos de combustíveis terão o prazo de 180 dias para se adequarem e a regra passará a valer a partir de 5 de julho deste ano.
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