Nota esclarece referente a circulação de tratores e veículos artesanais no município.
Nesta terça-feira, 08 de março, a Câmara de Vereadores de Rodeio emitiu uma nota de esclarecimento refente a circulação de veículos agrícolas e artesanais (jericos/tobatas) no município.
A nota foi elaborada após diversos agricultores e proprietários destes veículos questionarem os vereadores sobre uma suposta lei que teria sido aprovada na casa legislativa de Rodeio, prevendo a proibição da circulação desses tipos de veículos pelas estradas do Município. Leia abaixo a nota:
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Muitos vereadores com assento nessa casa legislativa foram questionados por agricultores e proprietários de tratores e veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos/tobatas), no sentido de esta casa legislativa teria aprovado uma lei que prevê a proibição da circulação desses tipos de veículos pelas estradas do Município.
A Constituição Federal de 1988 é clara, objetiva e específica, em seu artigo 22 XI, quando diz que legislar sobre TRÂNSITO é competência privativa da UNIÃO, portanto o Município não pode editar leis que sejam contrárias ao que prescreve a legislação Federal.
Diante disso, é sabido que há restrições impostas por lei Federal (Código de Trânsito Brasileiro) quanto a possibilidade de circulação desse tipo de veículo, cuja alteração ou restrição foge da competência dessa casa legislativa.
Assim, em atenção aos questionamentos levantados pelos agricultores e proprietários de tratores e veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos/tobatas), a Câmara informa que não foi apresentado ou aprovado NENHUM projeto de lei que trate da matéria em questão, portanto, não há lei municipal que impeça o trânsito desse tipo de veículo pelas vias públicas, sendo tal matéria tratada por lei Federal.
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