Segundo a denúncia, o réu promoveu uma espécie de escambo com o pedinte.
Na última quarta-feira (2), um homem residente do Vale do Itajaí foi condenado depois de comprar furadeira por menos de 10% do valor de um morador de rua. A princípio, o fato aconteceu em Brusque.
Segundo informações, o autor recebeu pena de três meses de detenção pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque, pelo crime de receptação culposa.
Em síntese, para não cumprir a reprimenda, num prazo de 30 dias, o homem deverá pagar multa pecuniária no valor de um salário mínimo.
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De acordo com as informações da denúncia, o réu promoveu uma espécie de escambo com o pedinte, ao oferecer R$ 50,00 e mais uma garrafa de vinho, no valor de R$ 13,00, em troca da furadeira, de boa marca, comercializada por R$ 780,00 nas lojas do ramo.
Logo depois, o morador de rua, que recém havia subtraído a ferramenta da caçamba de um veículo estacionado nas imediações, aceitou a negociação de bom grado.
Por conta disso, o magistrado sentenciante, ao analisar o caso, enquadrou o cidadão no crime de receptação culposa, previsto na lei penal, que se configura quando o réu não emprega a diligência necessária e exigida na análise da procedência da coisa que estava adquirindo ou recebendo.
“Trata-se de descuido quanto à exata origem da coisa, a qual deveria ser presumida de procedência criminosa e, portanto, deixada de lado pelo réu”, destacou.
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