Ele desferiu 17 facadas na vítima, além de tentar explodir o carro da companheira.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, decidiu manter a condenação de homem acusado por matar o cunhado a facadas na Grande Florianópolis. Ele deverá cumprir 27 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O réu foi responsabilizado pelo assassinato do cunhado, registrado no dia 21 agosto de 2019, após uma briga no contexto familiar. Pouco depois das 21 horas daquela noite, o homem teria ameaçado explodir o carro da companheira com um dispositivo elétrico. Em seguida, alertou que seria ainda pior caso ela chamasse a polícia, e saiu de casa. Apavorada, ela buscou socorro na casa de sua mãe, que é próxima, e lá resolveu ficar para passar a noite. Na madrugada, o acusado retornou, e foi procurá-la na casa da mãe. Na frente da residência, passou a fazer diversas ameaças para toda a família, a quem exigia a “cabeça” da companheira.
A mulher mandou mensagens para outros parentes família, com pedido ajuda. Um irmão estava na casa e tentava acalmar o homem, que permanecia lado de fora. A Polícia Militar foi acionada. Enquanto isso, outro irmão chegou pela rua, desarmado, e foi recebido de forma imprevisível pelo homem, que lhe atacou a desferiu 17 facadas. A família não teve tempo de impedir o ataque, e a vítima não resistiu aos ferimentos. O acusado, então, se trancou dentro do carro para se proteger dos ataques dos parentes da vítima, até que a polícia chegou e efetuou sua prisão.
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A pena do homem foi originalmente fixada em 33 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a partir da verificação de se tratar de crime praticado por motivação fútil, por meio cruel e aplicação de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi readequada pelo TJ para 27 anos e seis meses, ao levar em consideração a confissão espontânea do réu. Conforme publicado pelo TJSC, a decisão foi unânime (Apelação Criminal nº 0002021-20.2019.8.24.0072/SC).
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