A multa deve ser paga em 30 dias após a ciência da empresa.
Segundo informações do Governo de Santa Catarina, a Controladoria-Geral do Estado publicou no Diário Oficial da última quarta-feira, dia 26 de janeiro, a decisão final do Processo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (PAR) contra uma construtora e incorporadora por fraude em contrato de ampliação e reforma de uma escola.
A multa é de R$ 852,1 mil e deve ser paga em 30 dias após a ciência da empresa, realizada por e-mail e carta registrada. Esta é a primeira punição da Lei Anticorrupção no Governo do Estado de Santa Catarina.
“Quando criamos a CGE, em 2019, buscamos reforçar o combate à corrupção na prática, viabilizando a aplicação de instrumentos já existentes, como a responsabilização de empresas envolvidas em atos ilícitos. Hoje já estamos vendo os primeiros resultados concretos desse importante trabalho em defesa dos interesses da sociedade”, afirma o governador Carlos Moisés.
A decisão administrativa condenatória já havia sido anunciada pela CGE em 8 de dezembro de 2021. A empresa fez um pedido de reconsideração ao controlador-geral, Cristiano Socas da Silva, que agora negou a solicitação. O processo é referente a um contrato firmado em novembro de 2017.
Além do pagamento da multa, a empresa terá de publicar a decisão em um jornal de grande circulação e, por 30 dias, no seu próprio site. O controlador-geral explica que a multa é uma medida prevista pela Lei Anticorrupção, mas não ressarce os prejuízos causados ao Estado. “Os processos administrativos de reparação de danos e de punição aos servidores envolvidos correm em paralelo”, explica.
Socas reforça a importância da CGE, criada em 2019, órgão que tem uma área especializada para conduzir processos de correição. “Estamos falando de um procedimento de penalização de empresas que já existe desde 2013. Somente agora, com a CGE, é que o governo está conseguindo realizar esses procedimentos”, avalia.
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A decisão está publicada na edição 21696 do Diário Oficial do Estado da quarta-feira.
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