A prisão em flagrante por tráfico de drogas ocorreu no norte do Estado.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de habeas corpus de um homem preso sob a acusação de transportar 268 kg de maconha em seu carro. O flagrante ocorreu na comarca de Araquari, norte do Estado.
A materialidade do crime é sustentada pelo auto de constatação provisória das substâncias apreendidas, que confirmou se tratar de maconha. Os indícios de autoria, por sua vez, decorrem das circunstâncias do flagrante e dos depoimentos prestados pelos policiais.
Os advogados alegaram que o paciente é primário, apresenta bons antecedentes, tem ocupação lícita e residência fixa, e que apenas atuou como “mula” para executar uma entrega. “Não há risco de reincidência ou fuga que justifique a segregação cautelar”, disseram. Com isso, pleitearam a revogação da prisão preventiva.
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No entanto, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC, a existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
“O acusado foi preso em flagrante delito, transportando significativa quantidade de entorpecente que, se chegasse ao destino final, traria evidentes prejuízos à saúde pública”, afirmou o magistrado.
Zoldan pontuou ainda que há risco de reiteração criminosa e que “a atitude do acusado necessita ser severamente repreendida pelo Judiciário, a fim de evitar novas ações como esta e até mesmo para garantir a própria credibilidade da justiça”. Assim, conforme publicado pelo TJSC, ele negou o pedido e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal (Habeas Corpus n. 5065547-24.2021.8.24.0000/SC).
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