Também está sendo exigido teste negativo para covid-19.
Na última segunda-feira (20), o Governo Federal passou a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para pessoas que querem entrar no Brasil.
De acordo com informações da portaria interministerial, o comprovante é valido apenas com vacina nas quais combatem a covid-19 aprovadas no Brasil. Também é exigido que a última dose precisa ter sido aplicada pelo menos duas semanas antes da viagem.
A princípio, de acordo com as novas regras, os estrangeiros e brasileiros que quiserem vir ao Brasil de avião, poderão apresentar o comprovante do teste de duas formas: exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.
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Aa crianças que forem menores de 12 anos e estiverem viajando acompanhadas NÃO precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tinha recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país.
SÓ PODERÃO ENTRAR NO PAIS SEM O COMPROVANTE PESSOAS QUE SE ENCAIXAM NAS SEGUINTES QUESTÕES:
• Condições de saúde na qual a vacinação é contraindicada;
• Pessoas com idades na qual a vacinação não foi recomendada;
• Pessoas que vieram de países nos quais a cobertura vacinal é baixa;
Transporte terrestre
Para transporte rodoviário, também será exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil.
As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias.
Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
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