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Incêndios são registrados em Presidente Getúlio e Dona Emma

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Os Bombeiros Voluntários de Presidente Getúlio (BVPG), atenderam na tarde de terça-feira, 30 de novembro, dois incêndios, um no município de Presidente Getúlio e outro em Dona Emma.

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 13h15 na SC 340 no Rio Krauell, próximo ao Salão de Molas em uma propriedade, sendo que o fogo acabou atingindo proporções grandes após se alastrar em uma malha de eucalipto e um pequeno rancho. Duas guarnições foram empenhadas para o incêndio, sendo necessários o emprego de combate a incêndios com água e batedores. O incêndio foi controlado com o uso de aproximadamente 3 mil litros de água e 1h30 de trabalho.

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O outro incêndio foi registrado por volta das 15h30 na localidade de Caminho do Posto em Dona Emma. Foram empenhadas duas guarnições do BVPG para o atendimento, certificando que o incêndio atingiu grades de madeira de uma empresa madeireira, se alastrando para a vegetação.

As equipes realizaram o controle do incêndio e rescaldo, utilizando cerca de 4 mil litros de água e 1h30 de trabalho, utilizando também água para conter o avanço das chamas e batedores para o abafamento do fogo. Na ocorrência a corporação contou com o apoio do caminhão pipa de Dona Emma.

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Ambos os incêndios foram ocasionados pela queima de entulho (lixo), sendo que obteve o favorecimento do vento, tempo seco e próximo de vegetação, ocasionando a perda do controle.

Orientação para evitar incêndios

O BVPG orienta como forma de evitar incêndios em lotes e terrenos baldios, primeiramente, que a população conscientize-se dos problemas gerados com esses incêndios; e que não coloque fogo nas vegetações de vias públicas ou mesmo em locais particulares e lotes vagos.

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Além disso, a limpeza de terrenos deve ser feita de maneira segura, através da capina, uma vez que, através de queimadas, a situação pode facilmente sair do controle e o fogo espalhar-se para outras áreas.

Em terrenos grandes e propriedades rurais, é preciso que os proprietários realizem aceiros, que é basicamente retirar toda a vegetação de uma faixa em seu terreno, formando um corredor. Assim, caso ocorra um incêndio, este irá extinguir- se ao chegar nesse local onde não possui vegetação.

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Lembre-se: É crime!

De acordo com a Lei n. 9.605/98, art. 41, provocar incêndio em mata ou floresta, pode acarretar em:

  • Pena: Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
  • Parágrafo único: Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

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