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Homem vai preso por engano e será indenizado pelo Estado

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A 2ª Vara Cível da comarca de navegantes condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 30 mil, por danos morais a um homem que foi preso por engano.

Leonardo de Oliveira Correia, tem o mesmo nome de um réu condenado pelos crimes de homicídio e roubo no estado do Pará. O homem foi preso em 16 de abril de 2017, ficando por mais de um mês encarcerado equivocadamente.

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Ele estava em sua residência quando foi preso por policiais em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais de Belém, no Pará. Ele teria tentado esclarecer a questão no momento da prisão, mas não deram ouvidos a ele.

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Leonardo ficou preso por 35 dias, sendo que em 11 dias o mesmo ficou em total isolamento e mesmo sendo portador de diabetes, não recebeu alimentação e medicação adequada no período em que ficou atrás das grades.

O juiz do caso, Dr. Rafael Espíndola Berndt, entendeu que houve erro na ação do cumprimento do mandado de prisão, e deferiu o pedido de indenização.

“Afasta-se ainda a alegação quanto as condutas dos agentes estarem abarcadas pelo estrito cumprimento do dever legal, tendo em vista que os agendes poderiam ter efetuado uma consulta detalhada a fim de distinguir os homônimos “, cita o Juiz em sua decisão.

O Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de indenização. Apesar disso, se trata de uma decisão de 1° grau é passível de recurso.

O valor deve ser pago com correção monetária.

 

 

 

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