A obra estava sendo executada em cima da Barragem Pinhal.
Na sexta-feira (5), uma fiscalização foi executada pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Rio dos Cedros, em conjunto com a guarnição da PMSC local, na Barragem do Pinhal, em Rio dos Cedros, no Médio Vale do Itajaí.
Apurou-se o início de uma construção irregular em área de preservação permanente, que diante das características da obra impediriam a sua regularização.
Durante a fiscalização, averiguou-se que a construção estava dentro da cota maximorum, infringindo o disposto no:
Art. 66 – “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”;
“Art. 73. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida”;
Art. 74. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida”, todos dispositivos do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Registra-se que além dos danos a saúde pública e ao meio ambiente acima registrados, a obra, que não contava com projeto, licença e tampouco alvará, foi edificada na APP medida pela distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum, sendo impossível sua regularização e colocando em risco a própria operação dos equipamentos públicos de produção de energia elétrica, dado que a mesma foi construída a margem da barragem (dentro d’água).
Desta forma, diante da urgência e gravidade que a situação impôs e, considerando a auto executividade dos atos administrativos, a penalidade de demolição foi aplicada compulsória e imediatamente pelo Poder Público, sendo que os custos da mesma será posteriormente ressarcidos pelo infrator ao Município de Rio dos Cedros, sem prejuízo das demais sanções aplicadas.
Estima-se um prejuízo de aproximadamente 40 mil reais ao infrator.
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