A medida que contraria as decisões da Justiça do Trabalho foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni.
Na segunda-feira (1°), a portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, onde determina que as empresas não poderão exigir comprovação de vacina contra a Covid-19 na contratação de funcionários. As empresas também não poderão demitir por justa causa aqueles que não comprovarem a vacinação.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o ministro assina a portaria, contrária às decisões recentes da Justiça do Trabalho e das orientações do Ministério Público do Trabalho. Recentemente, em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão de uma funcionária de um hospital por justa causa, pois a mesma não quis se vacinar.
Ainda não há um entendimento fixado sobre o tema pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), contudo, no tribunal, tem sido exigido dos servidores o comprovante de vacinação. De acordo com especialistas, a portaria não pode restringir e nem criar direitos, pode apenas regulamentar a lei prevista, e não há lei sobre este tema.
No texto publicado, a demissão por justa causa é classificada como uma “prática discriminatória” caso o funcionário se recuse a apresentar uma comprovação de vacinação contra o vírus, ou então fazer a exigência do documento como uma condição para a contratação.
A exigência da comprovação da vacinação para a contratação, ou demissão por justa causa caso não apresentada, foi equiparada a práticas discriminatórias relacionadas até mesmo a sexo, raça, cor, idade e deficiência, exemplos que os empregadores são proibidos por lei de adotar.
Punições foram estabelecidas pela portaria à empregadores que não cumprirem tal determinação, sendo feita a reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, assim como o direito do funcionário de buscar na Justiça uma reparação por dano moral.
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De acordo com a portaria, o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos funcionários, e neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.
Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, ficam livres de tal exigência. Confira o texto publicado na segunda-feira.
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