O motorista é acusado da prática de dois crimes de homicídio qualificado por ter fugido do local do acidente, não prestando assistência à vida da menina.
O crime aconteceu no dia 17 de julho deste ano de 2021, no bairro Cedro Alto. O homem que ocasionou o acidente, teria consumido bebidas alcoólicas e também utilizado de substância entorpecente no dia do acidente.
Ao fazer uma ultrapassagem em local proibido, o motorista teria avançado para local destinado ao uso de pedestres e atingido mãe e filha.
A menina de nove anos foi arremessada a uma distância de cerca de 20 metros e caiu ao solo já sem vida.
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A mãe sobreviveu ao atropelamento e segundo denúncia do Ministério Público, o condutor do veículo fugiu sem prestar socorro.
O réu será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. A sentença de pronúncia foi prolatada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque.
O homem responde ao processo em prisão preventiva, tendo negado o direito a recorrer em liberdade como forma de acautelar a ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos pelos quais foi pronunciado.
Ainda não há data definida para o julgamento. A decisão é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.
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