Acusado invadiu a residência e esfaqueou a vítima que ainda dormia.
O Tribunal do Júri da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, condenou um homem a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado – uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e feminicídio. O réu era acusado pela morte da ex-companheira ocorrida em 30 de dezembro de 2020, no bairro Souza Cruz.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado arrombou a porta do imóvel e, na posse de uma faca, partiu para cima da vítima, que ainda estava deitada e dormia. Dois golpes, um na região escapular esquerda e outro na supraclavicular esquerda, foram suficientes para ocasionar a morte da mulher. No momento do delito, o filho da vítima acordou com o barulho das agressões e surpreendeu o réu, que fugiu do local. O crime teria ocorrido porque o acusado acreditava que a ex-companheira havia incendiado a residência dele.
A defesa do réu sustentou legítima defesa, mas não teve a tese acatada pelo Conselho de Sentença. Ao homem, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia do crime, foi negado o direito de recorrer em liberdade. No entendimento do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque e presidente da sessão de julgamento, ainda permanecem hígidos os fundamentos de sua prisão preventiva, em especial para garantia de ordem pública e aplicação de lei penal.
–> LEIA TAMBÉM: PM arromba porta de quarto para resgatar vítima de violência doméstica
“Garantia de ordem pública porque demonstrou ser portador de alta periculosidade, já que investiu de forma cruel contra a vida de sua ex-companheira, mulher, mãe de dois filhos, com o uso de uma faca, desferindo golpes enquanto ela dormia e levando-a à morte, demonstrando seu total desprezo à vida alheia, sobretudo daquela com quem mantinha relação íntima de afeto. Não bastasse, há necessidade de se acautelar a própria aplicação da lei penal, dado que o pronunciado, após o delito, teria tentado se evadir, possuindo familiares em outro Estado da Federação”, cita o magistrado.
O júri popular ocorreu de portas abertas, na última sexta-feira (24/9), mas sem a presença do público, em respeito às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. De acordo com o TJSC, a decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
Sugestão de pauta