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Trabalhadores que nasceram em outubro já podem sacar 5ª parcela do auxílio emergencial

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Os trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que nasceram em outubro, podem sacar, a partir desta quinta-feira (16), a 5ª parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas da poupança digitais da Caixa Econômica Federal no dia 28 de agosto.

O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. O valor pode ser sacado nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

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Para retirar o valor recebido, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Após esses passos, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem o pagamento de tarifas, e podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com o app, é possível pagar boletos e contas, como água e telefone, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.

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Caso tiver dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Regras

O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da Covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Agora, em 2021, a nova rodada de pagamentos consiste em sete meses, tendo parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil de cada um. As famílias, em geral, recebem R$ 250, a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375, e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Através das regras impostas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

Com informações de Agência Brasil

 

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