A agência extrapolou o prazo disciplinado entre 15 a 30 minutos para permanência de consumidor em fila.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de 1º Grau que rejeitou ação anulatória de ato administrativo proposta por instituição financeira para livrar-se de multa aplicada após descumprir legislação municipal que estabelece aos bancos limite temporal para efetivar o atendimento de seus clientes. No caso concreto, a agência bancária localizada em cidade do litoral norte catarinense extrapolou o prazo disciplinado entre 15 a 30 minutos para permanência de consumidor em fila até alcançar seus guichês.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou, entretanto, desarrazoado o valor da multa aplicada pelo Procon daquele município.
“Resta evidente que a multa fixada administrativamente em R$ 251.472,00 violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a reincidência e o grande poderio econômico do banco, o valor afigura-se exorbitante ao considerar o tipo da infração e o grau de lesividade da conduta”, registrou.
–> LEIA TAMBÉM: Equipe de Indaial disputa 3ª Etapa Estadual de Tênis de Mesa
De acordo com o TJSC, neste sentido, em entendimento seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, a multa foi readequada para R$ 50 mil. (Apelação n. 0305779-72.2018.8.24.0005).
Sugestão de pauta