Estudante busca indenização alegando omissão diante das condições estruturais da quadra esportiva do colégio.
A ação foi proposta depois que um aluno do primeiro ano do Ensino Médio para Jovens e Adultos do Colégio Público Estadual de Educação Básica Profª Maria José Barbosa Vieira, lesionou gravemente o joelho esquerdo quando jogava futebol na quadra de esportes, no dia 3 de setembro de 2014. O excesso de água na quadra é o que teria provocado o acidente.
Depois de um pedido julgado improcedente, o aluno teve recurso de apelação provido em decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria da desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti.
De acordo com informações do TJSC, para a desembargadora, há evidente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que o autor declara sobre a possibilidade de produzir provas da omissão específica do Estado que evidenciem a inseguridade da quadra ou as solicitações de conserto de telhado que não foram atendidas.
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“Dessa forma, havendo a necessidade de produção de provas, impossibilita-se o julgamento imediato do mérito, sendo indispensável o respeito ao contraditório sobre a questão controvertida”, conclui, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem. (Apelação Nº 0310738-11.2015.8.24.0064/SC).
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