Os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos serão mantidos a fim de priorizar a saúde
As aulas na rede pública municipal de ensino retornarão 100% de forma presencial e gradativa em Indaial, conforme a particularidade de cada Escola e Unidade de Educação Infantil, a partir da próxima segunda-feira (23).
A decisão é embasada no Decreto Estadual nº 1.408 e na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 1967, ambos do dia 11 de agosto. A partir das orientações do estado, a Secretaria de Educação do município atualizou o Plano de Contingência (Plancon), que, agora, está sendo atualizado por cada instituição de ensino.
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Regras sanitárias
Conforme as normativas, o distanciamento mínimo a ser adotado nas salas de aula passa a ser de 1 metro. Além disso, os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos serão mantidos a fim de priorizar a saúde dos alunos, professores e demais profissionais.
De acordo com a Portaria Estadual, é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) ou de tecido de algodão por alunos com idade de 6 anos ou mais, trabalhadores e visitantes, durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino.
Logo, o município possui regramento próprio, tornando obrigatório o uso de máscaras por crianças a partir de 2 anos completos de idade, sob supervisão de um adulto responsável, em todas as instituições que compõe a rede de ensino municipal. Para crianças de 3 a 5 anos a máscara deve ser utilizada sob supervisão.
Já para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica.
A direção escolar entrará em contato com os pais/responsáveis para informar a data de retorno 100% presencial de cada estudante. Caso a comunidade escolar ainda tenha dúvidas poderá entrar em contato via e-mail: atendimento@indaial.edu.sc.gov.br
Outras instruções para o retorno
- Nas áreas além da sala de aula, especialmente naquelas em que ocorre alimentação, o distanciamento mínimo permanece 1,5 metro.
- Deverão acompanhar as atividades remotas apenas os estudantes pertencentes ao grupo de risco: gestantes e puérperas, obesidade grave, asma, doença congênita ou rara ou genética ou autoimune, neoplasias, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas e diabetes mellitus. Será necessário apresentar atestado médico atualizado compatível com alguma dessas condições.
- Todos os alunos que não fazem parte do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais.
- Trabalhadores de Educação que estiverem afastados por comorbidades deverão retornar ao trabalho presencial 28 dias após a finalização do esquema vacinal contra a Covid-19 (seja ele composto por uma ou duas doses). Nos próximos dias será regulamentado via Decreto Municipal como ficará para quem ainda não tomou a 1ª dose.
- Profissionais da Educação gestantes continuam em regime de trabalho remoto, como prevê a Lei federal nº 14.151 (12/05/21).
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