Ele é um dos sete detentos denunciados pelo homicídio do colega de cela.
Denunciado pela morte de um colega de cela, um dos sete detentos envolvidos na morte da vítima foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O homicídio qualificado foi cometido no Presídio Regional de Joinville, onde os autores assassinaram de forma cruel o colega de cela, que não teve a possibilidade de se defender. A morte ocorreu devido os 237 golpes de espeto e estrangulamento da vítima. O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2019, e conforme a denúncia da 23ª Promotoria de Justiça de Joinville, os sete denunciados teriam atacado Marcelo da Silva quando o mesmo dormia.
O homem julgado foi o primeiro de sete que ainda passarão pelo júri. Os outros envolvidos denunciados pelo MPSC, serão julgados após a resposta aos recursos aplicados pela defesa.
O Promotor de Justiça, Marcelo Sebastião Netto de Campos, destacou na sessão que ocorreu na quinta-feira (12), no Tribunal do Júri, que além do ataque ter sido realizado enquanto a vítima dormia, sendo impedida de reagir, o réu foi cruel.
“O réu inclusive tinha um ferimento cortante em uma das mãos, provavelmente porque atingido acidentalmente por um comparsa enquanto segurava o pescoço da vítima. Inicialmente teria dito que se feriu ao se defender durante a confusão instalada na cela naquele momento, mas posteriormente mudou sua versão e passou a sustentar que o ferimento era apenas um furúnculo, o que foi facilmente contestado pelo laudo perícia”.
O acusado amordaçou a vítima com uma camisa, que segurada e atacada com golpes de um espeto. Mesmo após ser golpeada 237 vezes, a vítima ainda foi estrangulada com um cordão.
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Segundo a investigação do caso, teve um detento que não participou do homicídio, mas foi ameaçado e assumiu a culpa inicialmente por estar em “débito” com a facção criminosa. Após um tempo, ele mudou a sua versão dos fatos. Testemunhas revelaram que a vítima teria sido executada por ser “simpatizante” a outra facção.
O MP condenou o réu Lenon Pontes dos Santos à pena de 19 anos, dois meses e dois dias de reclusão por homicídio qualificado (cometido com o uso de meio cruel e por impossibilitar a defesa da vítima). A pena foi aumentada pelo agravante da reincidência.
Com informações de O Município
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