Motivo foi o desrespeito às normas sanitárias de combate à pandemia.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, manteve a multa de R$ 200 mil imposta a uma casa noturna de Balneário Camboriú. Motivo: desrespeito às medidas sanitárias impostas pela municipalidade contra a propagação da Covid-19. Com aglomeração e com pessoas sem máscara, as quatro festas aconteceram em outubro de 2020.
Havia uma determinação judicial anterior que estipulava multa, caso a empresa desrespeitasse as medidas de saúde. Conforme a denúncia do Ministério Público, “os vídeos apresentados revelaram fartamente que o requerido não está cumprindo as medidas sanitárias indicadas na decisão judicial”. As cenas foram gravadas pelos próprios clientes e publicados em uma rede social.
A empresa interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Balneário Camboriú. A ré afirmou não haver provas contundentes do desrespeito das medidas sanitárias e sustentou que o valor da multa é irrazoável e desproporcional.
Em seu voto, a relatora pontuou que o reiterado descumprimento das medidas sanitárias é indicativo de descuido e indiferença, diante de árdua batalha que vive o país no combate à pandemia, responsável pela morte de centenas de milhares de vidas. A magistrada lembrou que mesmo com o risco de receber uma multa de R$200 mil, a empresa descumpriu as medidas anteriormente impostas e foi autuada em outras duas ocasiões pela fiscalização municipal, pelo mesmo motivo. Tais fatos, aliás, ensejaram a nova interdição judicial do estabelecimento, com a aplicação da sanção.
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De acordo com o TJSC, diante das imagens, segundo a relatora, não há qualquer dúvida de que a casa noturna realizou as festas e desrespeitou as medidas sanitárias. Assim, prosseguiu ela, “o valor aplicado a título de multa cominatória se mostra adequado no momento, razão pela qual deve ser mantido, sendo que, de qualquer forma, poderá ser revisto a qualquer tempo, inclusive em fase de execução”. (Agravo de Instrumento Nº 5041228-26.2020.8.24.0000/SC)
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