Apesar de concluir o curso em outubro de 2019, a faculdade se negava a fornecer o diploma de pós-graduação.
O juízo do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou uma faculdade a pagar indenização por danos morais em favor de um servidor público que concluiu um curso de pós-graduação, mas demorou mais de um ano para receber o documento.
As informações divulgadas pelo Poder Judiciária de Santa Catarina explicam, que, estão inclusos nos autos que o diploma daria ascensão na carreira do autor da ação, inclusive vantagens adicionais de qualificação e retribuição por titulação, os quais não recebeu por não ter o certificado.
O servidor público matriculou-se em julho de 2018 em um curso de pós-graduação, na modalidade à distância, e apesar de concluir o curso em outubro de 2019 a faculdade se negava a fornecer o diploma de conclusão, mesmo estando com todas as mensalidade quitadas.
RESPOSTA DA INSTITUIÇÃO
A instituição de ensino argumentou que não houve o cometimento de qualquer prática ilegal por parte dela e que o prazo máximo para entrega de diplomas é de até 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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Disse, ainda, que desde o início da pandemia, todos os alunos que colaram grau têm acesso por meio do autoatendimento no sítio eletrônico, à certidão de colação de grau, emitido digitalmente.
“Quanto ao pedido de indenização por danos morais, entendo merecer ser acolhida, pois embora a narrativa na inicial seja atinente a inadimplemento contratual, no caso dos autos, entendo que este não ocorreu de forma pura e simples. Digo isso, pois não se pode deixar de levar em conta a frustração advinda pelo autor do não recebimento do diploma, diante do empenho, tempo e dinheiro dispendidos, além da satisfação pessoal de ter concluído mais um nível superior”, cita em sua decisão a juíza substitua Bertha Stecker Rezende, a respeito da demora de 16 meses para a entrega do certificado de conclusão de curso.
A faculdade foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária e juros mora. A entrega do certificado foi realizada logo após o ingresso da ação.
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