O mesmo entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021.
Seguem algumas orientações, com as respectivas datas de validade, a respeito das alterações e de como deveram ser as regras de funcionamento para cada setor, e estabelecido pelo novo decreto, assinado na sexta feira 30 de Abril, pela Governadora em exercício em Santa Catarina, mas seguindo ainda os protocolos de segurança contra a Covid-19.
– Até 30 de junho de 2021
Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
– Até 17 de maio de 2021
CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS
*RISCO GRAVÍSSIMO
Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 100 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
*RISCO GRAVE
Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
Limite de ocupação de até 150 pessoas
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
*RISCO ALTO
Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
*RISCO MODERADO
Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)
EVENTOS SOCIAIS
Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
De caráter público ou privado
Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)
PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS
Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
Proibida concentração e aglomeração de pessoas
BEBIDAS ALCÓOLICAS
Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)
*RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE
Permissão de funcionamento das 6h às 23h
*RISCO ALTO
Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
*RISCO MODERADO
Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
– Academias
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)
– Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
Limite de ocupação simultânea de 50%
– Parques temáticos e zoológicos
Limite de ocupação simultânea de 50%
>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)
– Cinemas, teatros e circos
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)
– Museus
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)
– Igrejas e templos religiosos
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)
– Área de uso coletivo em hotéis e similares
Limite de ocupação simultânea de 50%
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)
Eventos públicos na modalidade drive-in
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)
Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)
Feiras, exposições e leilões
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)
Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
Parques aquáticos e complexos de águas termais
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)
Demais atividades e serviços privados não essenciais
Limite de ocupação simultânea de 50%
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de👇:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
TRANSPORTE COLETIVO
Urbano municipal, intermunicipal e interestadual
Mantidas todas as linhas e itinerários
>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)
RISCO GRAVÍSSIMO
Limite de ocupação de 50%
RISCO GRAVE
Limite de ocupação de 70%
RISCO ALTO E MODERADO
Limite de ocupação de 100%
EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Limite de ocupação de 50% da capacidade
Proibido amadrinhar embarcações
AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)
SUPERMERCADOS
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
Limite de acesso de 2 pessoas por família
Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
Funcionamento das 6h às 23h
ATENÇÃO!
Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde
Sugestão de pauta