O teste PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na categoria ambulatorial, hospitalar ou referência.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou na terça-feira, 13, que o exame PCR, que identifica se a pessoa está com coronavírus, deve ter autorização imediata das operadoras. Para que a decisão seja cumprida o mais rápido possível pelos planos que atendem Santa Catarina, o Procon notificou laboratórios e empresas para que se adequem às medidas estabelecidas.
O teste PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na categoria ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Apesar de ser o mais procurado pela população, quem tem plano de saúde vive o entrave da burocracia, já que, normalmente, os planos levam até três dias para autorizar a realização do exame do usuário.
“Cabe também alertar o consumidor que se houver demora na autorização por parte do plano de saúde, ele deve acionar o Procon para que possamos fazer valer os seus direitos”, reforça o diretor do órgão, Tiago Silva.
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Além deste, os planos de saúde também são obrigados a cobrir os testes sorológicos, ou seja, aqueles que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
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