Somente com ICMS, a soma foi de R$ 2,22 bilhões.
Santa Catarina registrou R$ 2,81 bilhões na arrecadação de fevereiro, alta de 5,7% em comparação com o mesmo mês do ano passado. Somente com ICMS, a soma foi de R$ 2,22 bilhões, de acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) nesta quinta-feira, 04.
“O número é positivo, visto que ainda estamos em plena pandemia de Covid-19. Trabalhamos, junto com o setor produtivo, para minimizar os prejuízos de 2020 e retomar o equilíbrio econômico”, disse a diretora de Administração Tributária (Diat) da SEF/SC, Lenai Michels.
Os investimentos em tecnologia, como o lançamento do aplicativo Malhas Fiscais no fim de 2020, além das constantes fiscalizações, o trabalho das equipes fiscais de monitoramento, a autorregularização e a formalização da economia foram alguns fatores apontados que resultaram nos números positivos.
“A Fazenda tem uma equipe comprometida e que tem unido esforços neste período para conquistar os melhores resultados. É importante destacar, também, a resiliência do setor produtivo, do empresariado catarinense neste momento adverso”, enfatizou Lenai.
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Segmentos com maior crescimento
Os segmentos que tiveram maior crescimento em fevereiro de 2021 em relação ao mesmo mês em 2020 foram o de materiais de construção, com alta de 37,8%; na sequência está o setor têxtil, que subiu 23,2%; e o metalmecânico, cujo acréscimo foi de 22,3%. As maiores quedas foram no setor de medicamentos, com perda de 29,7%, e no de bebidas, com decréscimo de 16,2%.
Entre os tributos estaduais, o maior crescimento foi registrado no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alta foi de 73,3% em comparação com fevereiro de 2020. Somente com o imposto, o Estado arrecadou R$ 40,9 milhões.
O ITCMD é um tributo devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Pelo site da SEF/SC, é possível acessar o ITCMD Fácil, programa do Sistema de Administração Tributária (SAT), que possibilita o preenchimento e o envio da declaração, a impressão do Documento de Arrecadação (Dare), bem como o acompanhamento do referido processo de forma virtual.
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