O condutor teria matado motociclista ao estar dirigindo embriagado.
Homem, denunciado por homicídio qualificado e tentativa de fuga do local do acidente, estava em liberdade desde a homologação do flagrante, em setembro do ano passado. Na época, o Ministério Público recorreu e voltou a pedir a prisão preventiva, cujo mandado foi cumprido nesta quarta feira, 10 de fevereiro, as 15h pela Polícia Civil de Ascurra em desfavor do homem de iniciais;. L.M em sua residência na Rua Francisco Beber, bairro Rodeio 12, em Rodeio.
Um homem que teria provocado a morte de um motociclista em Rodeio ao colidir com a motocicleta enquanto dirigia embriagado e na contramão na rodovia SC-110, em Rodeio, foi preso preventivamente na tarde desta quarta-feira, (10) a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ordem de prisão foi decretada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que atendeu ao recurso do Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra.
O conduzido L.M fora encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau, ficando assim à disposição do Poder Judiciário da Comarca de Ascurra.
Como sustentou o Promotor de Justiça em seu recurso, o denunciado apresenta um histórico de envolvimento em acidentes de trânsito após a ingestão de bebidas alcoólicas. Além disso, reforça, o comportamento do motorista que levou ao acidente fatal e a sua tentativa de fuga do local evidenciam o risco de que ele venha a provocar ou se envolver em novas ocorrências do tipo e tornam “imprescindível a decretação da prisão preventiva do acusado como meio de acautelar a ordem pública”, destaca Abras Siqueira.
Em seu voto, o relator do caso, Desembargador Sérgio Rizelo, acolheu a argumentação do Ministério Público e justificou que a simples retenção da carteira de habilitação (CNH) do denunciado e a proibição de se embriagar, medidas impostas a ele quando da homologação do flagrante, na época dos fatos, não seriam suficientes para impedir o motorista de voltar a cometer os mesmos crimes: “Parece-me que a possibilidade de autodisciplina e de obediência a ditames estatais por parte do Recorrido é inevitavelmente descartável. Uma autuação por dirigir embriagado, uma suposta colisão com um pedestre e um evento de embriaguez incapacitante não o impediram de tomar parte no episódio do dia 13.9.20.”
O homem, que agora cumpre prisão preventiva, foi denunciado e é réu em ação penal pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal (homicídio qualificado pela falta de oportunidade de defesa pela vítima) e no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (tentativa de fuga do local do acidente).
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O acidente aconteceu na noite de 13 de setembro de 2020, quando o réu, com fortes sinais de embriaguez, conforme atestado pela autoridade policial que atendeu a ocorrência, teria invadido a pista contrária na rodovia SC-110 e colidido de frente com um motociclista, que não resistiu aos ferimentos. O motorista ainda tentou fugir do local do acidente, mas foi contido por testemunhas.
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