A indenização foi concedida a família em razão da queda do bebê no momento do parto
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, na região Meio-Oeste, condenou médico e hospital a indenizarem em R$ 78 mil uma família por danos morais, materiais e estéticos, em razão da queda de um bebê no momento do parto.
Por conta da ocorrência, a recém-nascida teve traumatismo craniano e fratura na clavícula. A criança ficou com sequelas no membro superior esquerdo, o qual teve perda funcional e anatômica irreversível, conforme atestou a perícia. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Além do parto, o médico acompanhou todo o pré-natal da gestante. Na sala e no momento em que a criança nasceu havia, além dele, uma enfermeira que auxiliava a mãe no parto e uma técnica em enfermagem.
Consta na decisão que cabia ao médico solicitar a presença das auxiliares e declinar atenção exclusiva na condução do parto. A decisão considerou que o profissional deixou de observar as normas técnicas para evitar a queda.
A responsabilidade do hospital é objetiva e solidária à do médico, uma vez que o procedimento ocorreu nas dependências do nosocômio, com a utilização de equipamentos e profissionais vinculados.
LEIA TAMBÉM: Homem é esfaqueado após discussão em boate de Ascurra
O processo tramita em segredo de justiça e os réus podem recorrer da decisão.
Fonte: TJSC
Sugestão de pauta