Ela estava de bicicleta quando foi atingida por um caminhão, em Itajaí. Acidente aconteceu em 2009
Uma ciclista será indenizada em mais de R$ 150 mil, por compensação por danos morais e físicos, após sofrer um acidente de trânsito que resultou na perda completa do olfato e do paladar, em 2009. A decisão foi da juíza Ana Vera Sganzerla Truccolo, da 4ª Vara Cível de Itajaí.
Segundo os autos, a vítima trafegava de bicicleta e, ao desviar de um caminhão que estava na ciclovia, foi atingida pelo mesmo. O caminhão estava parado, tentando entrar no fluxo da via, e, ao arrancar, atingiu a vítima.
Na decisão, a juíza defendeu que “a perda de olfato e paladar impacta sensivelmente a vida da autora, uma vez que perdeu dois sentidos, que inegavelmente são fonte de prazer, cuja falta é diariamente sentida”. Ela ainda cita que “é inegável o abalo moral que a perda do olfato e do paladar em caráter permanente causam a qualquer pessoa”.
A seguradora da empresa de transporte foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil, pelos danos físicos, e R$ 100 mil pelos danos morais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária a contar da data do acidente, em maio de 2009. Ainda cabe recurso à decisão.
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Fonte: NDMAIS
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