O pedido de prisão preventiva e o recebimento da denúncia pela suposta prática dos crimes ainda pendem de decisão judicial
Ao ingressar com ação penal, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) voltou a pedir a prisão preventiva um homem denunciado por homicídio com dolo eventual no trânsito no Município de Rodeio, colocado em liberdade quando foi homologado o flagrante. O crime teria ocorrido no dia 13 de setembro.
A ação penal da Promotoria de Justiça de Ascurra relata que o homem, com fortes sinais de embriaguez – conforme atestado pela autoridade policial que atendeu à ocorrência – teria invadido a pista contrária na Rodovia SC 110 e colidido de frente com um motociclista, que não resistiu aos ferimentos. O denunciado ainda tentou fugir do local do acidente, mas foi contido por testemunhas.
De acordo com o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, na homologação do flagrante, foi requerida a conversão da prisão em flagrante do motorista pra prisão preventiva, justificada pelo fato de que o denunciado, com suposto desapego à vida alheia, teria conduzido o seu veículo na contramão de direção por longo trecho, embriagado, causando a morte da vítima.
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No entanto, o denunciado foi solto logo após o fato por decisão do Juízo da Comarca de Ascurra, que entendeu não estarem presentes os requisitos legais, mediante a aplicação de medidas alternativas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e proibição de frequentar bares, casas de jogos e estabelecimentos congêneres.
Porém, para o Promotor de Justiça, a simples apreensão da CNH não basta para a manutenção da liberdade. “Crer que o denunciado, que embriagado e na contramão de direção teria ceifado brutalmente uma vida, deixará de conduzir o seu veículo apenas porque não estará com a sua habilitação, é ingenuidade”, considera Abras Siqueira.
O pedido de prisão preventiva e o recebimento da denúncia pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal (homicídio qualificado pela falta de oportunidade de defesa pela vítima) e art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (tentativa de fuga do local do acidente) ainda pendem de decisão judicial.
Fonte: MPSC
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