Prisão foi realizada pela Polícia Civil na residência onde o homem residia atualmente
Por volta das 16h desta terça-feira, 22 de setembro de 2020, a Polícia Civil de Ascurra deu cumprimento a um mandado de prisão por sentença definitiva expedido em desfavor de A.C., pelo cometimento do delito previsto no artigo 217-A, “caput”, do Código Penal.
A prisão ocorreu nas dependências de uma residência localizada no km 112 da BR-470, no bairro Subida, em Apiúna, imóvel no qual o conduzido estava residindo atualmente. A.C., foi condenado definitivamente a uma pena de 09 (nove) anos e 04 (quatros) meses de reclusão e iniciará o cumprimento de sua pena no regime fechado.
Vale destacar que a prisão foi possível após a realização de diversas diligências por policiais lotados no Setor de Investigações Criminais desta Delegacia de Polícia Civil pela mencionada cidade.
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Diante do cumprimento do mandado o preso foi encaminhado pela Polícia Civil à Unidade Prisional Avançada – UPA da cidade de Indaial, ficando assim à disposição do juízo criminal da Comarca de Ascurra, responsável pela expedição da ordem judicial.
Fonte: Polícia Civil de Ascurra
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