"Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara", diz o desembargador ao ser abordado sem máscara
Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia.
Um vídeo obtido neste domingo (19) mostra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chamando o GCM de ‘analfabeto’, rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma ‘carteirada’ ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo ‘intimidasse’ o guarda municipal.
Em determinado momento do vídeo, ele chega a falar em francês com o rapaz, que fica sem entender.
De acordo com informações apuradas pelo G1, o desembargador Eduardo Siqueira foi flagrado por uma equipe da Guarda Civil Municipal caminhando sem máscara pela faixa de areia da praia de Santos durante a tarde deste sábado (18). O vídeo mostra o momento em que os agentes abordam Eduardo, pedindo a colocação do item obrigatório. Na cidade de Santos, pessoas que não usam a máscara, por conta da pandemia do novo coronavírus, podem ser multadas.
Nas imagens, o desembargador diz que não vai assinar a multa e confronta o guarda afirmando que rasgaria o papel se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção. O Guarda Municipal, em seguida, alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda multa. Ignorando o profissional, o desembargador rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida.
“Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz o desembargador ao ser abordado sem máscara, se referindo à multa por não usar o acessório.
Em seguida, o homem pega o celular e, segundo ele, liga para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel Junior. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Apensar eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama ao telefone.
No momento em que o guarda municipal está finalizando o preenchimento do papel da multa, o desembargador arranca o papel da prancheta, o amassa e joga no chão. O homem dá as costas para a equipe e sai andando, indo embora do local.
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Procurada pelo G1, a Prefeitura de Santos informou que, durante força-tarefa realizada neste sábado, o munícipe que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100.
Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o homem pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.
O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). A Prefeitura de Santos se diz veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.
A administração municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 2017, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.
Decreto Municipal
Desde o início de maio, um decreto da Prefeitura de Santos obriga o uso de máscaras faciais não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, como nos meios de transporte público ou privado de passageiros e atividades laborais em ambientes compartilhados nos setores público e privado.
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