Uma filmagem flagrou o Jaguar em zigue-zague e pela contramão antes da colisão
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou na quinta-feira, 9 de Julho, a realização de júri popular para o motorista envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras três, na BR-470, em Gaspar. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado (2019).
Em matéria sob relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, a câmara decidiu, por maioria de votos, manter os termos da sentença de pronúncia. Assim, o réu deverá ser julgado pelos crimes de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três, além do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Teve voto vencido o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, que manifestou-se no sentido de desclassificar as tentativas de homicídio para lesão corporal.
De acordo com os autos, o réu dirigia sob efeito de álcool um Jaguar, que colidiu com outro veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. Uma filmagem flagrou o Jaguar em zigue-zague e pela contramão antes da colisão.
Com a confirmação do júri, caberá ao juízo da comarca de Gaspar promover o agendamento do julgamento, em data ainda a ser confirmada (Recurso em Sentido Estrito n. 0002466-82.2019.8.24.0025).
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