Homem foi condenado a uma de pena 05 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto
Por volta das 16h30 desta quarta-feira, 13 de maio, a Polícia Civil de Ascurra deu cumprimento a um mandado de prisão por sentença definitiva expedido em desfavor de J.R.T., pelo cometimento do delito previsto no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343 de 2006.
A prisão ocorreu nas dependências de um imóvel localizado na Rua Vereador Aldo Valdir Pintarelli no bairro Tamanduá, em Ascurra, imóvel no qual o conduzido estava residindo atualmente. J.R.T., foi condenado a uma de pena 05 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Vale destacar que a prisão foi possível após a realização de diversas diligências por policiais lotados no Setor de Investigações Criminais desta Delegacia de Polícia Civil pela mencionada cidade.
Diante do cumprimento do mandado o preso foi encaminhado pela Polícia Civil à Unidade Prisional Avançada da cidade de Indaial, ficando assim à disposição do juízo criminal da Comarca de Ascurra, responsável pela expedição do mandado.
Fonte: Polícia Civil de Ascurra
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