O advogado de Pandini sustenta que o cliente agiu em legítima defesa
A Justiça de Indaial definiu que Diego Pandini (conhecido popularmente como “Diabo Loiro”), vereador da cidade, deve ir a júri popular pelo assassinato do padrasto dele e por tentativa de homicídio do irmão. Em 2014, Diego agrediu os dois com um pedaço de madeira, causando a morte do mais velho. A defesa recorrerá da decisão.
Conforme o documento assinado na terça-feira, 5 de maio, pela juíza Leila Mara da Silva, Pandini será julgado por homicídio simples e tentativa de homicídio. Tanto defesa quanto o Ministério Público têm cinco dias para apresentar a lista testemunhas que falarão em plenário. A data da sessão, porém, ainda não foi marcada.
De acordo com os autos, em maio de 2014 Jair de Andrade e o irmão de Pandini, à época com 16 anos, foram até a casa do parlamentar durante a madrugada. Em uma discussão, o vereador deu pauladas na cabeça e em outras partes do corpo de Andrade, que sofreu traumatismo craniano e outras lesões, não resistindo aos ferimentos.
O adolescente teve machucados semelhantes e desmaiou. Em depoimento, disse que foi com o pai, ambos desarmados e alcoolizados, provocar o irmão por brigas de família que “foram acumulando”. Diego teria os recepcionado com o pedaço de madeira e partido para as agressões.
Legítima defesa
O advogado de Pandini, Franklin de Assis, sustenta que o cliente agiu em legítima defesa. Naquela noite, os dois teriam ido à casa do vereador e, após jogar pedras no telhado, chamaram o acusado para fora. Segundo a defesa, eles estavam armados com faca e barra de ferro. Com medo que algo acontecesse com a avó, Pandini saiu.
— As provas, todos os depoimentos militaram para uma legítima defesa. Eles foram até lá, provocaram ele, havia a idosa no local. A ação do meu cliente só se iniciou quando as agressões começaram por parte deles — reforça Assis.
O defensor encontrará o cliente nesta quinta-feira para falar sobre a decisão. Ele recorrerá ao Tribunal de Justiça, em Florianópolis. Pandini aguarda a evolução do processo em liberdade.
Fonte: NSC | Por Bianca Bertoli
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