O governador afirma que enquanto o Estado não receber os equipamentos médicos e de proteção dos profissionais da saúde, as medidas restritivas serão mantidas.
A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente alguns serviços para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Confira alguns pontos dos decretos 515, 521 e 525, além da portaria publicada em 18 de março. Os decretos seguem em vigência até terça-feira, dia 31, até lá será publicado um novo documento regulando o nível de restrição para o próximo período.
A partir de segunda-feira, dia 30, agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito estão autorizados a retomar as atividades para atender exclusivamente operações que só podem ser feitas presencialmente, conforme decreto 534. A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) número 192, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no domingo, dia 29, determina as regras para funcionamento destas unidades.
O governador Carlos Moisés afirma que enquanto o Estado não receber os equipamentos médicos e de proteção dos profissionais da saúde, já adquiridos, as medidas restritivas serão mantidas.
Tire suas dúvidas também quando às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19):
1 – MEDIDAS RESTRIÇÃO DE CONVÍVIO SOCIAL
1.1 – ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS
Quais são os serviços essenciais que estão mantidos?
- Farmácias
- Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
- Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
- Distribuição de encomendas e cargas
- Unidades de saúde
- Postos de combustível
- Funerárias
- Distribuidoras de água e gás
- Distribuidoras de energia elétrica
- Clínicas veterinárias de emergência
- Serviços de telecomunicações e internet
- Órgãos de imprensa
- Segurança privada
- Coleta de lixo
- Agropecuárias
- Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
- Atividades de defesa civil
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
- Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
- Iluminação pública
- Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
- Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária internacional
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
- Serviços postais
- Transporte e entrega de cargas em geral
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
- Fiscalização tributária e aduaneira
- Transporte de numerário
- Fiscalização ambiental
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
- Mercado de capitais e seguros
- Cuidados com animais em cativeiro
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
- Manutenção de elevadores
- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
- Serviços de guincho
- Atividades finalísticas
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente)
Há alguma restrição para estes serviços?
Sim, devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. No caso de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito há uma portaria específica, 191, com uma série de regras para o funcionamento.
Que cuidados os profissionais e usuários desses serviços devem adotar?
Em todos esses casos, os trabalhadores e clientes devem manter uma distância segura entre si de pelo menos um metro, lavar as mãos rotineiramente ou passar álcool gel e trocar de roupa assim que chegarem em casa, separando as roupas que usam na residência das usadas no trabalho.
1.2 – ALIMENTAÇÃO
É preciso fazer estoque de alimentos?
O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque estes serviços continuam, são essenciais.
O serviço de delivery está autorizado?
Sim, os serviços de delivery estão autorizados.
Os estabelecimentos que vendem comida podem ficar abertos?
Os estabelecimentos ficam abertos desde que vendam gêneros alimentícios, como os supermercados, padarias, peixarias, mercearias e açougues, com restrição da entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações. Restaurantes devem fechar ao público, mas podem manter serviço de delivery. Restaurantes localizados às margens das rodovias federais e estaduais podem atender os profissionais que trabalham em transporte de carga, materiais e insumos, mas não devem abrir o atendimento ao público geral. Cabe aos estabelecimentos tomar medidas para proibir a aglomeração de pessoas. Recomenda-se que o atendimento seja no modelo “drive thru” (compra e retira), para que não haja permanência de pessoas no local.
Lojas de conveniências continuam abertas?
Sim, se venderem alimentos diversos e outros produtos indispensáveis para as pessoas. Não se recomenda, no entanto, o consumo no local. Deve-se evitar aglomerações.
As feiras ao ar livre devem continuar?
Sim. A venda de alimentos é um serviço essencial para as pessoas e deve ser mantido. A orientação é aumentar os cuidados e evitar a aglomeração.
A Ceasa/SC continua aberta?
Sim, as Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa) permanecem em funcionamento por se tratar de um serviço essencial para o abastecimento alimentar dos catarinenses. A companhia está tomando todas as medidas para manter a segurança dos frequentadores e a oferta de alimentos para a população.
1.3 – COMÉRCIO E SERVIÇOS
Bancos e lotéricas podem abrir?
Os bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito têm autorização para abrir a partir desta segunda-feira, 30, com atendimento exclusivo para pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais, conforme decreto 534. Esses estabelecimentos precisarão atender a uma série de obrigações impostas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), conforme previsto na portaria nº 192, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no domingo, dia 29. Saiba mais sobre estas medidas neste link.
Como os beneficiários do INSS farão para receber?
Não é recomendado que os beneficiários e pensionistas saiam de casa para ir aos bancos, mas sim que peçam ajuda de alguém de sua confiança para que façam o pagamento de suas contas com cartão ou operações pela internet. A partir de segunda-feira, dia 30, bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito estarão abertos, mas somente para realizar operações que só podem ser feitas presencialmente e atendendo a uma série de regras restritivas para evitar aglomerações e oferecer atendimento seguro.
Estabelecimentos que vendem produtos médicos e hospitalares podem funcionar?
Sim. A produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde e higiene são considerados serviços essenciais, podendo ser realizados presencialmente ou pela internet. No caso presencial, desde que respeitada a limitação de atendimento para evitar aglomeração ou concentração de pessoas.
Como fica a situação do Detran?
O órgão já emite de forma online o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Quem deseja ter o documento físico, pode imprimir em qualquer impressora em papel A4. Assim que confirmado o pagamento do IPVA e do licenciamento (as guias podem ser geradas aqui), o novo documento estará disponível e poderá ser emitido no portal Detran Digital e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível no Google Play e App Store.
Como fica a situação dos Correios?
Os Correios podem atender ao público, limitado à 50% da capacidade de cada agência. As entregas também permanecem caracterizadas como serviço essencial.
Como fica o recadastramento de inativos e pensionistas do Iprev?
O Instituto de Previdência de Santa Catarina, Iprev, suspendeu o recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas até o dia 31 de julho de 2020. A decisão está entre as medidas de enfrentamento da Covid-19. Aposentados e pensionistas não devem se dirigir a postos regionais do Iprev, pois o atendimento presencial também está suspenso.
Como fica a situação dos hotéis?
O decreto 525 estabelece que novos hóspedes não podem ser aceitos. Aqueles que já estavam no local podem permanecer até o fim do período programado. Aqueles que já tinham reserva, não devem se hospedar e precisam voltar para casa. A única exceção é para tripulantes.
Lojas e comércios podem manter o serviço interno?
Estão permitidos apenas o contato restrito com pessoas e os serviços essenciais à população, como venda de alimentos e medicamentos.
Oficinas mecânicas devem fechar?
Sim. Só devem permanecer abertas para prestação de serviço para veículos usados para as áreas fundamentais, como saúde, segurança e emergência. Também têm autorização para abrir aquelas localizadas às margens de rodovias estaduais e federais, assim como as borracharias, devendo adotar as medidas de prevenção à disseminação do vírus.
As agropecuárias podem funcionar?
Esses estabelecimentos podem ficar abertos com o mínimo de funcionários para manutenção de alimentação e vida dos animais.
Como fica a situação dos cartórios?
O atendimento ao público está suspenso, mas deve ser mantido plantão para os casos excepcionais.
Os escritórios de advocacia também devem fechar?
Os advogados podem manter os serviços essenciais, mas é sugerido nesse caso o trabalho em home office.
Escritórios de contabilidade podem ter expediente interno?
Somente no caso de prestação de serviços fundamentais para as pessoas. A orientação é para o trabalho no sistema de home office.
A construção civil (obras, prédios, reformas) devem parar?
Obras públicas: obras de infraestrutura e os contratos de conserva rodoviária foram retomados em Santa Catarina, conforme Portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), publicada no dia 25. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que as ordens de serviço e de reinício das obras serão emitidas de forma gradual. A SIE regulamentou medidas complementares para estabelecer regras de segurança e higienização que devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras públicas. Ao retomarem as atividades, as empresas deverão seguir as recomendações expressas na Portaria 174/2020, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de março.
Obras privadas: não estão autorizadas.
Lojas de materiais de construção podem abrir?
As empresas de materiais de construção estão autorizadas a comercializar produtos por meio de tele-entrega e delivery para obras públicas, conforme portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Transportadoras podem ficar abertas?
O transporte de cargas, de bens e serviços podem ser mantidos desde que sejam tomados cuidados como higienização e evitar aglomerações.
Imprensa
O ramo da imprensa foi mantido como atividade essencial, inclusive em função da necessidade de informação oficial e de qualidade para a população. Mas devem ser adotadas as medidas de prevenção.
1.4 – TRANSPORTE
Os transportes coletivos estão suspensos?
Sim, as linhas municipais, intermunicipais, interestaduais e internacionais deixam de circular, conforme decreto. A restrição também é válida para o ingresso e circulação de veículos de transporte, públicos ou privados, que venham de outros Estados ou países. Os veículos de transporte coletivo e de fretamento vindos de outros países para repatriar turistas que estão em Santa Catarina estão autorizados a entrar em território catarinense. Nenhum veículo está autorizado a sair dos terminais rodoviários.
Motoristas de aplicativo e táxis podem seguir trabalhando?
Sim, os transportes por aplicativo seguem normalmente, sempre adotando os cuidados necessários. No entanto, o deslocamento nesse momento deve ser evitado ao máximo.
Aeroportos permanecem abertos?
Atualmente não há restrições de voos, mas com as medidas adotadas em diversos estados a procura já reduziu consideravelmente. Além disso, o Governo catarinense enviou um expediente ao Ministério da Defesa do Brasil, no sentido de auxiliar Santa Catarina na fiscalização dos terminais, visando garantir a segurança da população.
Os portos estão operando?
Sim, os portos permanecem em funcionamento. Porém, orienta-se a redução do número de trabalhadores e que todos sigam as dicas de cuidados e de segurança contra o coronavírus.
As rodovias serão fechadas?
O decreto não determina o fechamento de rodovias e a circulação de veículos, exceto casos citados na primeira questão, é permitida. Mas a orientação é para que as pessoas evitem viagens e a circulação por longos trajetos, somente em casos de emergência e para a aquisição de produtos essenciais.
Os caminhoneiros também devem parar?
O transporte de cargas está mantido, porque é preciso fazer o abastecimento de produtos. Porém devem ser adotadas todas as medidas de prevenção.
A coleta de lixo será mantida?
Sim, a coleta é considerada um serviço essencial, assim como o serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo.
Os pedágios irão fechar?
Não há restrições nos pedágios porque as rodovias permanecem abertas e os atendentes estão em uma distância segura dos motoristas.
Como está a situação das obras públicas de infraestrutura e manutenção de rodovias?
Está autorizada a retomada das obras públicas de infraestrutura e os contratos de conservação rodoviária, conforme portaria publicada em 25 de março, pois são essenciais para garantir a segurança nas rodovias para que o abastecimento de alimentos e materiais de saúde possam chegar para atendimento da população. Além disso, a retomada das obras públicas é fundamental para garantir a estrutura de hospitais e da rede de saúde para o enfrentamento do coronavírus.
Os ferry boats continuam funcionando?
A travessia de ferry boat deve ser realizada tão somente por veículos, devendo as pessoas permanecerem no interior do veículo durante a travessia. A travessia de pedestres ou ciclistas só deve ser autorizada para profissionais dos serviços considerados como essenciais pelo Governo do Estado, salvo nos locais em que se faz necessária para subsistência da comunidade por ser isolada.
As fronteiras serão fechadas?
O Governo Federal tem a responsabilidade pelas fronteiras, que permanecem abertas. Foi enviado um expediente ao Ministério da Defesa do Brasil, no sentido de auxiliar Santa Catarina na fiscalização do acesso, visando garantir a segurança. Porém, com as medidas já adotadas pelo Governo do Estado, está proibida a circulação e ingresso de veículos de fretamento e transporte coletivo (interestadual e internacional), público ou privado, de passageiros. O fretamento só é permitido para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, respeitando a ocupação máxima de 50% da capacidade de passageiros sentados.
1.5 – EVENTOS, CERIMÔNIAS E LAZER
Podem ser promovidos eventos?
Não. Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, aniversários, casamentos, estão suspensos pelo período de 30 dias contados a partir de 18 de março.
Há prazo para retomada dos jogos de futebol e outros eventos esportivos?
Não. Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, aniversários, casamentos, estão suspensos pelo período de 30 dias a partir de 18 de março.
A população pode se concentrar em praias, parques e praças neste período?
Não. O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada estão suspensos por tempo indeterminado.
As pessoas podem sair para caminhar na rua?
A indicação é para só sair de casa em situações de emergência ou para atender alguma necessidade, como comprar alimentos ou remédios. A orientação é evitar o máximo possível ficar em trânsito. E quando sair, o melhor é estar sozinho. O momento é para reduzir a circulação de pessoas.
O que acontece com quem permanecer nos espaços públicos?
Primeiramente a pessoa será advertida. Depois, pode ser detida por desobediência, com possibilidade de penas como prisão. Os agentes públicos estão trabalhando intensamente para manter as pessoas em casa.
Missas e cultos religiosos estão permitidos?
Não. Missas, cultos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, seguem suspensos.
Velórios podem ser realizados?
As funerárias seguem atuando e, por enquanto, os velórios estão mantidos. Mas devem ser tomadas medidas de segurança como o estabelecimento de 1 metro de distância entre as pessoas, manter ambiente ventilado, disponibilzar álcool gel, além de reduzir ao máximo o número de pessoas em um mesmo ambiente.
1.6 – INDÚSTRIA
As indústrias podem seguir funcionando?
As indústrias devem operar com, no máximo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho, exceto agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde. Deve ser priorizado o afastamento de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes. Os setores administrativos devem, sempre que possível, trabalhar remotamente. As empresas estão obrigadas a adotar medidas internas para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho. Na segunda-feira, dia 23, o Governo do Estado publicou portaria estabelecendo estas regras, confira o documento aqui.
Os trabalhadores da indústria podem fazer uso de veículos de fretamento para transporte?
Sim, mas os veículos devem transitar com, no máximo, 50% da capacidade de lotação.
1.7 – FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO
Haverá fiscalização das medidas de restrição?
Sim. A Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo governador Carlos Moisés. No caso dos transportes, as equipes da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) farão a fiscalização. A polícia atua na orientação da população e estabelecimentos desde quarta-feira.
O que acontece se uma empresa descumprir o decreto?
Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão fechados.
População pode denunciar estabelecimentos que estiverem abertos?
Sim, pelo telefone 190 ou aplicativo PMSC Cidadão da Polícia Militar e pelo telefone 181 da Polícia Civil.
As medidas valem para todas as regiões do Estado?
Sim. Os países que tiveram mais sucesso no combate ao coronavírus adotaram essas medidas de restrição.
1.8 – SAÚDE
As cirurgias eletivas estão suspensas?
Sim. Consultas ambulatoriais e exames eletivos também estão suspensos na rede pública. Caberá às unidades realizar o reagendamento.
Como ficam as situações de emergências odontológica e veterinária?
Podem ser atendidas, mas a orientação é que os atendimentos rotineiros sejam suspensos.
Laboratórios continuarão com a realização de exames?
Os laboratórios estarão somente prestando os serviços essenciais à população para apoio das áreas médica e hospitalar, de alimentos, abastecimento de água, energia e medicamentos.
É preciso fazer estoque de medicamentos?
O momento agora é de reclusão social, as pessoas precisam evitar locais com aglomerações, não é necessário fazer estoque de alimentos ou medicamentos porque estes serviços continuam, são essenciais.
1.9 – EDUCAÇÃO
Até que dia as aulas estão suspensas?
Até o dia 19 de abril. A restrição inclui unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.
Qual será o calendário de reposição das aulas?
A Secretaria de Estado da Educação, Ministério Público, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e Conselho Estadual de Educação (CEE) estão dialogando para soluções relacionadas à reposição de calendário, considerando a necessidade do cumprimento de 800 horas-aula anuais. Assim que houver definição, toda a comunidade escolar será informada.
Há possibilidade de fazer atividades a distância para repor os dias sem aula?
A partir da resolução aprovada na última semana pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação estuda a flexibilização das atividades pedagógicas a distância. A secretaria estuda os canais ou soluções que se adaptem à realidade dos alunos da rede estadual de ensino, como acesso ou não à internet, smartphone, computador ou à televisão, entre outros aspectos. Há viabilidade de atuar com o uso da internet e também de prover soluções distintas e adaptadas a fim de incluir toda a comunidade escolar. Gestores regionais e docentes serão incluídos no processo. Os canais e o fluxo das informações estão sendo definidos, uma vez que a rede estadual de ensino se encontra em recesso escolar antecipado até o dia 2/4.
Como fica a atuação dos servidores da Educação?
Professores e servidores das escolas entram em recesso e aguardam comunicado no dia 2 de abril, com a avaliação do período e o cenário. A medida também se aplica aos servidores da educação especial que atuam no campus da FCEE e nas instituições parceiras.
Servidores administrativos do órgão central e das Coordenadorias Regionais de Educação permanecem em atividade, mas o trabalho é remoto, podendo haver casos excepcionais, de acordo com demandas eventuais. Os servidores poderão acessar o sistema em modo remoto durante o período de isolamento.
Trabalhadores contratados por empresas terceirizadas que atuam para a Secretaria de Estado da Educação também param as atividades. Da mesma forma, os contratados por Associações de Pais e Professores (APPs). A atuação da vigilância patrimonial será mantida.
Como orientar os pais que estão em casa com os filhos nesse momento?
Este período não é de férias, mas um recesso antecipado para evitar o contato social e contribuir com as medidas de prevenção ao novo coronavírus. Crianças e jovens devem evitar sair de casa.
A Diretoria de Ensino da SED está atuando na produção de materiais para aproveitamento do chamado “ócio criativo”. Serão disponibilizados conteúdos e sugestões de atividades em família, como dicas de leitura, filmes, games e solução de problemas, para ocupar de forma produtiva o tempo que os estudantes passarão em casa. A SED irá difundir este conteúdo entre a comunidade escolar nos próximos dias.
Como fica a alimentação escolar dos alunos em vulnerabilidade social?
A SED está elaborando uma solução para atender a alunos de baixa renda. A mais ágil é a destinação de recursos para alunos em vulnerabilidade social e famílias com baixa renda via cartão bolsa-família como um adicional per capita. A Secretaria aguarda o avanço da proposta feita para o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que será deliberada pelo fundo, vinculado ao Governo Federal. Outras alternativas são estudadas.
A SED ainda mantém a entrega de alimentação escolar nas aldeias indígenas de todo o território catarinense. Também foi definida pela SED a logística de retirada dos alimentos que ainda estão nas cozinhas das escolas. Os diretores podem ser acionados para que as empresas terceirizadas que atuam nesta demanda realizem a coleta.
Como fica a segurança nas escolas estando elas fechadas?
Os vigilantes contratados estarão nos postos de trabalho. O gestor escolar precisa, ao fechar a escola nesse período, verificar o funcionamento correto do alarme, para reduzir a possibilidade de ocorrências.
Como ficam os serviços de manutenção que haviam iniciado?
Os serviços e obras que estavam sendo executados, como capina e roçada, devem ser paralisados temporariamente em atendimento ao decreto de emergência do Governo. Confira outras informações sobre a Educação aqui.
2 – MITIGAÇÃO DO IMPACTO ECONÔMICO
O que o Governo fará para ajudar as famílias de baixa renda afetadas financeiramente? [voltar ao índice]
Os cidadãos de baixa renda terão benefícios nas contas de água e luz. A Casan isentou cerca de 7 mil famílias que usufruem do benefício da Tarifa Social do pagamento da fatura pelos próximos 60 dias. Os cortes de água foram suspensos temporariamente.
Já a Celesc permitirá às famílias de baixa renda o parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes, a partir da fatura do mês de maio. O benefício vale para famílias cadastradas junto ao Programa Social do Governo Federal (Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
As empresas terão algum tipo de apoio?
Há uma série de medidas adotadas pelo Governo do Estado, BRDE e Badesc para mitigar os impactos às empresas catarinenses, especialmente as micro e pequenas. Confira quais são:
- Carência e postergação de dois a seis meses dos contratos de financiamento em andamento, para pequenas e médias empresas;
- Linhas de crédito de capital de giro para micro e pequenas empresas, com carência de 12 a 18 meses e 30 meses para pagamento, com juros parcialmente subsidiados pelo Governo do Estado, em operações de até R$ 200 mil. A disponibilidade é de R$ 50 milhões de recursos próprios do BRDE;
- Ampliação do Programa Microcrédito Juro Zero de R$ 3 mil para R$ 5 mil, por operação, para MEI com juros pagos pelo Estado. A projeção é de R$ 70 milhões de recursos próprios;
- Linha de Crédito Badesc Emergencial para micro e pequenos empreendedores em até R$ 150 mil, com carência de 12 meses e amortização em 36 meses. Juros subsidiados parcialmente pelo Estado. A disponibilidade é de R$ 50 milhões em recursos próprios;
- Projeto de subvenção de juros para pequenos empreendimentos rurais, pelo Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), com juros de 2,5% ao ano, pagamento em 36 meses e carência de 12 meses. Recursos disponíveis são R$ 1,5 milhão da SAR. A expectativa é alavancar R$ 60 milhões em investimentos no meio rural e pesqueiro de Santa Catarina;
- Criação de programas de financiamento pós-crise para investimento e ampliação da disponibilidade dos programas acima com recursos do BNDES;
- Prorrogação nos prazos de obrigações acessórias da SEF.
O Governo de Santa Catarina solicitou ao Conselho do Simples Nacional para a prorrogação do prazo de pagamento da parte estadual do Simples Nacional (ICMS) por três meses, na mesma forma da parte federal do Simples.
O que o Governo do Estado planeja para apoiar os profissionais autônomos?
O Governo do Estado está trabalhando no Plano de Enfrentamento e Recuperação Econômica. As primeiras ações que estão sendo avaliadas foram apresentadas no dia 20 de março pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), incluindo a carência e postergação dos contratos de financiamento em andamento, novas linhas de crédito de capital de giro para micro e pequenas empresas (MPEs) e linhas de crédito para o microempreendedor individual (MEI). As medidas serão disponibilizadas em parceria entre as Secretarias de Estado da Fazenda; do Desenvolvimento Econômico Sustentável; e da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural; com envolvimento do Badesc, BRDE, Celesc, Casan e Santur.
Que apoio terão os produtores rurais catarinenses?
A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural criou um projeto de apoio para pequenos empreendimentos rurais a fim de minimizar os impactos causados pela pandemia, com a intenção de injetar R$ 60 milhões na economia catarinense em três anos. O projeto prevê o investimento de R$ 1,5 milhão, via Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), para subvenção aos juros de financiamentos contraídos por agricultores e pescadores, num limite de 2,5% ao ano. Os financiamentos seguirão as regras de contrato feito com o agente bancário, podendo ter até 36 meses para pagar, com 12 meses de carência. Para entrar em vigor, a proposta precisa ainda passar pela aprovação do Conselho de Desenvolvimento Rural (Cederural).
O que o Governo de Santa Catarina está fazendo para ajudar os hospitais filantrópicos neste momento em que há mais demandas?
Os hospitais filantrópicos de Santa Catarina receberão o teto estabelecido pela Política Hospitalar Catarinense. Dessa maneira, ficam suspensos, até o fim da pandemia do novo coronavírus, os critérios de avaliação que determinavam o percentual de repasse. Os hospitais de porte 5 recebem R$ 2 milhões por mês e as unidades de porte 4 terão um repasse mensal de R$ 1 milhão. Também fazem parte da rede os hospitais de porte 3 (que receberão R$ 450 mil), as unidades de porte 2 (R$ 70 mil) e os hospitais de porte 1 (R$ 30 mil mensais).
Há ações para auxiliar as pessoas em situação de rua neste momento?
A assistência social e o atendimento às pessoas é um serviço essencial, conforme decreto 525, e segue em funcionamento. O Governo do Estado também criou grupos setoriais para enfrentar o coronavírus, incluindo o grupo social, que terá como uma das atribuições articular com os municípios catarinenses as políticas públicas para as pessoas em situação de rua durante a pandemia.
3 – OUTRAS PERGUNTAS FREQUENTES
Como foram elaboradas medidas de isolamento adotadas por Santa Catarina?
O Governo de Santa Catarina baseia suas ações no conhecimento científico mais recente, nas orientações da Organização Mundial da Saúde e nas experiências mais bem-sucedidas adotadas em outros países. O Estado foi o primeiro do Brasil a adotar medidas mais rigorosas de isolamento, num momento decisivo para mitigar o avanço da doença Covid-19, postura que também foi implantada em outros estados nos dias seguintes.
O decreto que trata das medidas de isolamento será renovado?
O decreto vige até terça-feira, dia 31, até lá será publicado um novo documento regulando o nível de restrição para o próximo período.
Como está a realização de testes para do coronavírus?
Desde o dia 12 de março o Estado passou a centralizar todos os exames no Lacen para dar mais agilidade aos resultados. O Governo do Estado trabalha para ampliar a capacidade de realização dos testes. Atualmente, as condições estão adequadas, mas a tendência é que a demanda aumente. Está em andamento a contratação de um novo laboratório para ampliar a oferta de exames à população, já que o contágio da doença reforça a necessidade de uma retaguarda disponível.
Existe alguma medicação efetiva contra o coronavírus?
Até agora nenhuma medicação é apontada pela Organização Mundial da Saúde como efetiva no tratamento do coronavírus. A automedicação é perigosa. Recentemente foi divulgado que a hidroxicloroquina teve um efeito positivo em alguns pacientes, mas a amostragem foi muito pequena. Este medicamento é usado por pacientes que tratam doenças como a malária e a artrite reumatóide e eles têm ficado sem o medicamento porque as pessoas têm corrido às farmácias para comprar na tentativa de evitar a Covid-19. A automedicação é perigosa e o medicamento pode provocar efeitos tóxicos nocivos às pessoas.
Qual a projeção de novos casos para os próximos dias?
A Secretaria de Estado da Saúde prevê que o crescimento no número de casos de infecção vai se acelerar nos próximos dias. A transmissão comunitária em Santa Catarina e no território nacional impede a identificação da origem de contaminação. O que a população deve fazer é aumentar o cuidado com a prevenção e manter o isolamento social mais rigoroso possível.
O coronavírus em Santa Catarina afeta apenas os grupos de risco?
Não. Em Santa Catarina, os casos acometem não só pacientes do grupo de risco, mas também jovens e, inclusive, crianças. Há pacientes internados em hospitais com quadro respiratório compatível para a doença em diferentes faixas etárias. Além disso, é possível que pessoas tenham o vírus, não manifestem sintomas, mas transmitam a doença, por isso a importância do isolamento social.
Os demais Poderes estão contribuindo financeiramente para as ações do Governo de Santa Catarina?
Sim. Os demais Poderes de Santa Catarina destinaram um total de R$ 58 milhões, sendo R$ 20 milhões da Assembleia Legislativa, R$ 20 milhões do Tribunal de Contas do Estado, R$ 10 milhões do Tribunal de Justiça e R$ 8 milhões do Ministério Público. Esses recursos vão compor um fundo destinado exclusivamente a este fim.
4 – SOBRE A COVID-19
O que é coronavírus?
Os coronavírus são uma extensa família de vírus que podem causar doenças em animais e humanos. Em humanos, sabe-se que vários coronavírus causam infecções respiratórias, que podem variar do resfriado comum a doenças mais graves, como a síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS) e a síndrome respiratória aguda grave (SARS). O coronavírus descoberto mais recentemente causa a doença de coronavírus COVID-19.
O que é a COVID-19?
COVID-19 é a doença infecciosa descoberta mais recentemente causada pelo coronavírus. Tanto o novo vírus quanto a doença eram desconhecidos antes do surto em Wuhan, China, em dezembro de 2019.
Quais os sintomas da COVID-19?
Os sintomas mais comuns da COVID-19 são: febre, cansaço e tosse seca. Alguns pacientes podem ter dores, congestão nasal, dor de garganta ou diarreia. Esses sintomas geralmente são leves e aparecem gradualmente. Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas e não estão doentes. A maioria das pessoas se recupera da doença sem precisar de tratamento especial.
As pessoas idosas e as que têm determinadas doenças, como pressão alta, problemas cardíacos ou diabetes, têm maior probabilidade de desenvolver a forma mais grave da COVID-19 e têm dificuldade para respirar. Pessoas com febre, tosse e falta de ar devem procurar atendimento médico.
Como a COVID-19 se espalha?
Uma pessoa pode contrair a COVID-19 do contato com alguém que está infectado com o vírus.
A doença pode se espalhar de pessoa para pessoa através de gotículas do nariz ou da boca, que são jogadas no ar quando uma pessoa infectada tosse, cospe ou mesmo fala. Para evitar esse tipo de contágio, deve-se manter uma distância segura de 1 metro entre as pessoas.
As gotículas também podem cair sobre objetos e superfícies, onde o vírus pode sobreviver. Caso alguém toque nesses objetos ou superfícies e, em seguida, tocar nos olhos, nariz ou boca, a contaminação pode ocorrer.
O que posso fazer para me proteger e impedir a propagação da doença?
A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção. Confira informações mais detalhadas sobre a doença e os cuidados necessários na página www.coronavirus.sc.gov.br.
- Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento.
- Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
- Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa.
- Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração.
- Evite viajar.
- Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza).
- Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel.
- Evite tocar os olhos, nariz e boca.
- Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente.
- Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes.
- Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos.
- Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas.
Quais são as medidas de proteção para pessoas que estão em áreas onde a COVID-19 está se espalhando ou que as visitaram recentemente (nos últimos 14 dias)?
Além das medidas de proteção para as demais pessoas, fique em casa se começar a sentir-se doente, mesmo que com sintomas leves como dor de cabeça, febre leve (37,3°C ou superior) e coriza leve, até se recuperar. Se você precisar sair de casa ou fazer uma visita (por exemplo, para obter comida), coloque uma máscara para evitar infectar outras pessoas.
Por quê? Evitar o contato com outras pessoas e as visitas aos centros médicos permitirá que os centros funcionem de maneira mais eficaz e ajudará a proteger você e outras pessoas contra possíveis infecções pelo vírus da COVID-19 ou outras pessoas.
Se você tiver febre, tosse e falta de ar, procure orientação médica rapidamente, pois isso pode ocorrer devido a uma infecção respiratória ou outra condição séria. Ligue com antecedência para a unidade de saúde e informe sobre quaisquer viagens recentes que você fez ou qualquer contato que tenha tido com viajantes.
Por quê? Ligar com antecedência permitirá que o seu atendimento seja direcionado rapidamente para o centro de saúde certo. Isso também ajudará a impedir a propagação de vírus e outras infecções.
Como proceder se eu estiver com sintomas compatíveis com o coronavírus?
Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento. Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, ligue para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa.
Devo me preocupar com a COVID-19?
Os sintomas do COVID-19 são geralmente leves, especialmente em crianças e adultos jovens. No entanto, eles também podem ser graves e forçar cerca de um em cada cinco infectados a se hospitalizar. Portanto, é bastante normal se preocupar com os efeitos que o surto de COVID-19 pode ter sobre nós e nossos entes queridos.
Essa preocupação deve nos ajudar a adotar medidas de proteção para nós mesmos, nossos entes queridos e as comunidades em que vivemos.
A principal e mais importante medida é a higiene regular e completa das mãos e do trato respiratório. Segundo, é importante manter-se informado e seguir os conselhos das autoridades locais de saúde, como as relacionadas a viagens, deslocamentos e eventos em que um grande número de pessoas pode estar concentrado.
Quais os riscos de desenvolver uma doença grave?
Ainda há muito a se aprender sobre como a COVID-2019 afeta os seres humanos, mas parece que pessoas mais velhas e pessoas com condições médicas pré-existentes (como pressão alta, doenças cardíacas ou diabetes) desenvolvem casos graves da doença com mais frequência do que outros.
Os antibióticos são eficazes na prevenção ou tratamento de COVID-19?
Não. Os antibióticos não são eficazes contra vírus, apenas contra infecções bacterianas. A COVID-19 é causado por um vírus, portanto, os antibióticos não funcionam contra ele. Antibióticos não devem ser usados como um meio de prevenir ou tratar a COVID-19.
Existem medicamentos ou terapias para prevenir ou curar a COVID-19?
Embora alguns remédios ocidentais, tradicionais ou domésticos possam proporcionar conforto e aliviar os sintomas da COVID-19, não há evidências de que os medicamentos atuais possam prevenir ou curar a doença. A OMS não recomenda a automedicação, principalmente com antibióticos, para prevenir ou curar a COVID-19.
Existe uma vacina, medicamento ou tratamento para a COVID-19?
Ainda não. Até o momento, não há vacina específica ou medicamento antiviral para prevenir ou tratar a COVID-2019. No entanto, as pessoas afetadas devem receber assistência médica para aliviar os sintomas. Pessoas com casos graves da doença devem ser hospitalizadas. A maioria dos pacientes se recupera com a ajuda de medidas de apoio. Possíveis vacinas e diferentes tratamentos farmacológicos específicos estão sendo investigados.
As maneiras mais eficazes de proteger você e outras pessoas da COVID-19 são: lavar as mãos com frequência, cobrir a boca com o cotovelo ou o tecido ao tossir e manter uma distância de pelo menos 1 metro com pessoas que tossem ou espirram.
Devo usar uma máscara para me proteger?
Se os sintomas respiratórios característicos da COVID-19 não aparecerem (especialmente tosse) ou se você não cuidar de uma pessoa que pode ter contraído essa doença, não é necessário usar uma máscara clínica.
Lembre-se de que as máscaras descartáveis só podem ser usadas uma vez e que, se você não estiver doente ou não cuidar de alguém, estará desperdiçando uma máscara.
As maneiras mais eficazes de proteger você e outras pessoas da COVID-19 são: lavar as mãos com frequência, cobrir a boca com o cotovelo ou o tecido ao tossir e manter uma distância de pelo menos 1 metro com pessoas que tossem ou espirram.
Como colocar, usar e tirar uma máscara?
- Lembre-se de que apenas profissionais de saúde, profissionais de saúde e pessoas com sintomas respiratórios, como febre e tosse, devem usar uma máscara (vide pergunta acima).
- Antes de tocar na máscara, lave as mãos com álcool gel ou água e sabão.
- Inspecione a máscara quanto a rasgos ou furos.
- Vire para cima (onde a tira de metal está localizada).
- Certifique-se de apontar o lado correto da máscara (o lado colorido).
- Coloque a máscara em seu rosto. Aperte a tira de metal ou a borda rígida da máscara para que ela se adapte à forma do seu nariz.
- Puxe a parte inferior da máscara para cobrir a boca e o queixo.
- Após o uso, remova a máscara; remova as tiras elásticas por trás das orelhas, mantendo a máscara afastada do rosto e das roupas, para não tocar nas superfícies potencialmente contaminadas da máscara.
- Descarte a máscara em um recipiente fechado imediatamente após o uso.
- Lave as mãos após tocar ou descartar a máscara. Use álcool gel ou, se estiverem visivelmente sujos, lave-os com água e sabão.
Quanto tempo dura o período de incubação?
O “período de incubação” é o tempo entre a infecção pelo vírus e o aparecimento dos sintomas da doença. A maioria das estimativas para o período de incubação da COVID-19 varia de 1 a 14 dias e geralmente é de cerca de cinco dias. Essas estimativas serão atualizadas à medida que mais dados estiverem disponíveis.
Meu animal de estimação pode transmitir a COVID-19?
Até o momento não há evidências de que um cão, gato ou qualquer animal de estimação possa transmitir a COVID-19.
Quanto tempo o vírus sobrevive em superfícies?
Não se sabe por quanto tempo o vírus causador da COVID-19 sobrevive à superfície, mas parece se comportar como outros coronavírus. Estudos (incluindo informações preliminares disponíveis sobre o vírus da COVID-19) indicam que o coronavírus pode subsistir na superfície por algumas horas a vários dias.
O tempo pode variar de acordo com as condições (por exemplo, o tipo de superfície, a temperatura ou a umidade do ambiente). Se você acha que uma superfície pode estar infectada, limpe-a com um desinfetante comum para matar o vírus e, assim, proteger a si e aos outros. Lave as mãos com álcool gel ou com água e sabão. Evite tocar nos olhos, boca ou nariz..
É seguro receber uma encomenda de um local onde há casos de COVID-19?
Sim. A probabilidade de uma pessoa infectada contaminar itens comerciais é baixa e o risco de contrair o vírus que causa a COVID-19 do contato com uma embalagem que foi manipulada, transportada e exposta a diferentes condições e temperaturas também é baixo.
Existe algo que não devo fazer?
As seguintes medidas não são eficazes contra a COVID-2019 e podem ser prejudiciais:
- Fumar
- Usar várias máscaras
- Tomar antibióticos
De qualquer forma, se você tiver febre, tosse e falta de ar, procure atendimento médico o mais rápido possível para reduzir o risco de desenvolver uma infecção mais grave e informe o médico sobre suas viagens recentes.
O que acontece com quem voou ou vai voar durante essa crise?
A orientação é para que o passageiro fique em isolamento completo em casa por pelo menos 7 dias. Caso apresente algum sintoma, o prazo é ampliado para 14 dias. Se sentir falta de ar ou algum sintoma mais grave, deve procurar uma unidade básica de saúde.
Fonte: Governo de SC | Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom
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