O decreto requer na suspensão nas atividade por 15 dias na educação, escolas, creches e no esporte e cultura com a suspensão de shows e eventos esportivos.
Nesta terça-feira 17 de março, o prefeito Paulo Roberto Weiss, assinou o Decreto Municipal nº 5247/20 com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus(COVID-19).
Até o momento, Rodeio não possui nenhum caso suspeito ou confirmado da doença na cidade, entretanto o trabalho de prevenção é essencial.
EDUCAÇÃO
As aulas na rede municipal de ensino de Rodeio ficarão suspensas, pelo período de 15 dias, a partir de quinta-feira, 19, com possibilidade de prorrogação, inclusive nas unidades de educação infantil (creches);
No que tange à rede pública municipal de ensino, esse período de suspensão corresponde à antecipação do recesso escolar. Não haverá prejuízo de conteúdo com frequência aos alunos que se ausentarem das aulas a partir de 17 de março.
ESPORTE E CULTURA
Também fica suspenso, durante a vigência do Decreto, o calendário de eventos esportivos e culturais organizados pela Diretoria de Esporte e Diretoria de Cultura, incluindo aulas ou demais atividades.
A medida poderá ser prorrogada mediante avaliação da situação de saúde pública do município de Rodeio⚠.
Neste link você baixa o decreto na íntegra: https://www.rodeio.sc.gov.br/…/cod…/606958/codMapaItem/20294
Fonte: Prefeitura de Rodeio
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