Operação investiga uma suposta fraude da contratação da empresa que era a responsável pela coleta de lixo em Ituporanga.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) decretou o bloqueio de bens dos acusados no processo que investiga uma suposta fraude da contratação da empresa Say Muller que era a responsável pela coleta de lixo em Ituporanga. O valor bloqueado totaliza R$ 3.699,545, 52. De acordo com a decisão publicada no dia 3 de janeiro, foram bloqueados os bens do prefeito afastado Osni Francisco de Fragas, o Lorinho, das representantes da empresa, Schirle e Adriana Scottini e dos servidores públicos Luiz Carlos Back, Leandro May, Arnito Sardá Filho e Arnaldo Muller Junior.
No processo, o Ministério Público sustenta na denúncia a existência de inúmeras irregularidades na contratação da Say Muller para recolhimento do lixo no município. De acordo com o órgão, os trabalhos da empresa iniciaram antes de qualquer contratação, o que já indica ilegalidade no processo de licitação. O documento publicado pela 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, ainda descreve que foram realizados pagamentos após o vencimento do prazo do contrato e fraude nos pagamentos pelo serviços prestados, superfaturamento e falsificação de documentos.
Além do bloqueio de bens, a empresa Say Muller teve o contrato suspenso com a prefeitura de Ituporanga e está proibida de assinar com o Poder Público, bem como, receber quaisquer benefícios fiscais e crediários.
No documento, o MP aponta fortes indícios de que a licitação e contratação da empresa ocorreram de forma fraudulenta com prorrogação ilegal do contrato. A acusação também indica que a quantidade de lixo recolhida pela empresa foi aumentada através de fraude para garantir pagamentos indevidos, uma vez que os caminhões eram pesados indevidamente com o mesmo lixo, gerando pagamento duplo pelo mesmo serviço prestado. Além disso, o órgão indica que não havia nenhum controle do tipo do lixo que era recolhido por cada caminhão, seja orgânico ou reciclável, o que resultou em cobranças superfaturadas.
O MP ainda reforça na decisão que o bloqueio de bens no caso de improbidade administrativa está previsto no parágrafo 4º do Artigo 37 da Constituição Federal que descreve. “Os atos de improbidades administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário”.
A reportagem do DAV entrou em contato com a empresa denunciada, mas foi informada que só Adriana Scottini, uma das responsáveis pela Say Muller, poderia comentar o caso, no entanto ela não atendeu nem retornou as ligações.
Procurado, o advogado Marcos Fey Probst, que representa a defesa do prefeito Lorinho, disse não estar surpreso com o bloqueio de bens. Ele afirmou ainda que a decisão é recorrente neste tipo de situação e acredita que o prefeito afastado deve retomar o cargo.
“O bloqueio dos bens é padrão do Judiciário. Lorinho irá retomar o cargo como prefeito no dia 15 de janeiro, como previsto anteriormente, já que não há nenhuma decisão contrária”, afirmou.
Operação Reciclagem
A Operação “Reciclagem” foi deflagrada pela Procuradoria Geral de Justiça no dia 4 de abril de 2019 e contou com apoio do Grupo Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas Catarinense (Gaeco/SC). Na ocasião foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão em empresas e em residências nos municípios de Bombinhas, Gaspar, Rio do Sul, Timbó, Ituporanga, Rio do Sul e Lontras.
O prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, o Lorinho, foi afastado do cargo no dia 15 de julho, desde então o vice Gervásio Maciel está à frente da prefeitura. A decisão pelo afastamento fez parte da segunda fase da operação, e além dele, o secretário da Fazenda, Arnito Sardá também foi afastado. Dois empresários que representam a empresa Say Muller, que fazia a coleta de resíduos na cidade, chegaram a ser presos preventivamente.
Recursos negados
Em novembro o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Leopoldo de Arruda Raposo, negou o recurso impetrado pela defesa do prefeito afastado de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas (PSDB), o Lorinho, para que ele pudesse voltar ao cargo. O relator entendeu que não há motivos excepcionais para que o mérito seja discutido nesse momento.
Fonte: Rádio Educadora | Por: Jorge Matias/Diário do Alto Vale
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