Nesta sexta, 28 de junho, o Procon de Indaial deu continuidade à sua agenda de fiscalização. Na oportunidade, a atenção do órgão estava voltada aos estabelecimentos comerciais especializados em produtos com curto prazo de validade.
Os fiscais encontraram diversas irregularidades, como: produtos vencidos e outros sem informações mínimas que obrigatoriamente deveriam constar na embalagem, como, por exemplo: data de validade, data de fabricação, tabela nutricional, ingredientes, advertência para alérgicos, etc.
O Procon explica que são impróprios ao uso e ao consumo produtos cujo prazo de validade estejam vencidos, assim como os deteriorados, adulterados, com embalagem avariada ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. Dessa forma, a comercialização desses produtos é proibida (Código de Defesa do Consumidor, artigo 18, §6°, incisos I e II), ou seja, não é permitido a nenhum fornecedor comercializar produtos fora do prazo de validade estabelecido pelo fabricante.
Orienta ainda o Procon que em Santa Catarina existe uma lei estadual (Lei n° 17.132/2017) que obriga os supermercados e estabelecimentos congêneres a fornecer um produto similar grátis ao consumidor que encontrar uma mercadoria com validade vencida antes da compra. Convém ressaltar que o produto precisa estar exposto para venda e o consumidor deve fazer a reclamação antes da compra. A mercadoria que precisa ser dada gratuitamente ao cliente deverá ser idêntica, mas dentro do prazo de validade. O consumidor tem direito a um único produto igual. Caso não haja o mesmo produto, deve ser fornecido um produto parecido ou com o mesmo valor, à escolha do cliente.
Pela mesma norma, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios também estão obrigados a afixar cartazes informando esse direito dos consumidores de exigir o produto grátis caso achem alguma mercadoria com a validade vencida.
Fonte: Imprensa de Indaial | Por Graciely Guesser Ramos
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1 comentário
Seu como se faz para fiscalizar uma padaria de um super mercado????