Na noite de segunda-feira, 25 de março, na BR-470 em Rio do Sul, policiais rodoviários federais flagraram um motorista dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
Ele conduzia um Ford/Royale, parado no km 133 da rodovia. Durante abordagem, o condutor afirmou que não estava portando sua CNH e nem o documento do veículo (CRLV). No entanto, durante as consultas aos sistemas do Detran/SC, os agentes descobriram que o homem estava com a carteira suspensa de 11 de março a 10 de maio de 2019, e portanto não poderia dirigir.
O condutor assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência, se comprometendo comparecer ao juizado da comarca de Rio do Sul, onde vai responder pelo crime de violar a suspensão do direito de dirigir. A penalidade é de detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Além da CNH do motorista, o veículo também estava irregular devido ao licenciamento atrasado, sendo recolhido ao pátio conveniado até a regularização.
Fonte e foto: PRF
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