Começa a tramitar esta semana, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) do deputado Ivan Naatz (PV), com o apoio de outros 13 parlamentares. A ideia é alterar o artigo 128 da carta estadual para deixar claro que tanto o governo como os municípios ficam proibidos de instituir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) que já vem sendo cobrada no acesso a cidade de Bombinhas e em vias de implantação nos municípios de Celso Ramos e São Francisco do Sul.
O parlamentar justifica que é preciso evitar a multiplicação de tributos que a pretexto de garantia de mecanismos de proteção ao meio ambiente, acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, além de restringir a circulação de pessoas e bens.
Ivan Naatz afirma ainda que o caso da TPA de Bombinhas é exemplo de situação que fere a Constituição Federal e a do Estado de Santa Catarina ao cobrar uma taxa que não oferece, em troca, um serviço específico a ser prestado pelo poder público como prevê a legislação.
O deputado observa ainda que tais cobranças são controversas, além de serem alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
“A meu ver, a cobrança é incompatível com a ordem constitucional vigente, notadamente com a natureza da taxa, que é espécie de tributo necessariamente atrelado ao exercício do poder de polícia ou à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ou postos à disposição do contribuinte”.
Naatz também chama a atenção para o tratamento desigual entre contribuintes, violando o princípio da isonomia tributária uma vez que há isenções de pagamento previstas na TPA para veículos de proprietários de imóveis na cidade e veículos pertencentes aos prestadores de serviços, além do prazo limitado de cobrança restrito à temporada de verão.
“A aplicação de recursos para preservação e conservação do meio ambiente, bem como recuperação de eventuais áreas degradadas dos municípios turísticos já estão previstos em seus orçamentos de forma que a cobrança destas taxas de acesso a cidade só tem objetivo de aumentar a arrecadação”, salienta o deputado.
Para ele também não é só a inconstitucionalidade da matéria que está em jogo, mas o interesse neste tipo de negócio, já que segundo ele existem grupos de empresários propondo o sistema a prefeituras de cidades turísticas na forma do consorcio que cuida da cobrança em Bombinhas e que desde a sua implantação, a partir de 2014, já arrecadou mais R$ 9, 5 milhões.
A PEC 1/2019 seguirá para análise inicial da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade analisada. Caso seja admitida pela comissão e pelo Plenário da Alesc, ela retorna para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação. Para se tornar emenda constitucional, depende do voto favorável de 3/5 dos deputados, ou seja, 24 votos.
Discussão judicial
A Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas é alvo de polêmica desde que foi implantada no município, por meio de lei municipal ao final de 2013 e com inicio da cobrança em 2014.
O Ministério Público sempre se posicionou contra a taxa por inconstitucionalidade e acionou a justiça. Em janeiro de 2017, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decretou a legalidade da cobrança (em votação apertada dos desembargadores por 13 a 10), mas o MP entrou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda pendente de julgamento.
O MP também questiona na justiça a taxa de preservação ambiental do município de Governador Celso Ramos, aprovada ano passado para iniciar a ser aplicada neste verão, e fez uma recomendação à prefeitura de São Francisco do Sul para que não realize esse tipo de cobrança que esta em fase de projeto e debate no município.
Fonte: Notícias de Penha | Foto: Diorgenes Pandini
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