Serviços de inteligência e monitoramento da Receita Federal têm alavancado o número de apreensões de contrabando e pirataria nos portos de Santa Catarina.
No ano passado, as mercadorias recolhidas pelas equipes que atuam nos terminais portuários e recintos alfandegados do Estado somaram R$ 387 milhões, três vezes mais do que no ano anterior.
Os números dizem respeito às apreensões feitas nos portos de Itapoá e São Francisco do Sul, que recolheram R$ 60 milhões em mercadorias, e no Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, onde os produtos somaram R$ 327 milhões.
O Porto de Imbituba não registrou ocorrências desse tipo em 2018, de acordo com a Receita Federal.
Brinquedos e aparelhos eletrônicos lideram a lista de apreensões que, não por acaso, aumentam nos meses que antecedem datas como o Natal e o Dia das Crianças. A origem das cargas interceptadas, na maioria das vezes, é a China.
Eram de lá os 31 contêineres retidos em junho do ano passado na Portonave, em Navegantes, em uma das maiores operações contra contrabando e pirataria já feitas no país. Foram recolhidas 600 toneladas de produtos, incluindo eletrônicos, celulares, acessórios e brinquedos, com valor estimado em US$ 65 milhões.
A carga pertencia a diversas importadoras, de diferentes estados no país, e tinha descrições genéricas de conteúdo – práticas recorrentes nesse tipo de apreensão.
— Há (importadores) daqui e também de fora. Algumas cargas estão em trânsito, iriam para outra região, mas se há algum tipo de desconfiança, o contêiner é fiscalizado — explica Klebs Garcia Peixoto Junior, inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal em Itajaí .
Ele diz que o controle tem sido aperfeiçoado pelo órgão, com base em análises de risco. As cargas de importação são selecionadas em canais de verificação. Uma parte dos contêineres é liberada automaticamente, outra passa por análise de documentos, e outra é selecionada para verificação física, quando o contêiner é aberto pelos fiscais.
Receita tem diferentes métodos para avaliar riscos
A Receita Federal opera com sistema de Vigilância e Repressão, em que as cargas suspeitas são identificadas por meio de serviços de inteligência em Brasília, nos escritórios regionais ou nas alfândegas locais, e também com fiscalização durante o processo de despacho, quando alguma suspeita aparece no decorrer do processo de nacionalização da carga.
Apesar do número expressivo de recolhimentos, os métodos usados pelos criminosos que atuam no mercado negro permitem que muitas das mercadorias ilegais que atravessam o oceano cheguem ao destino final. O que escapa à fiscalização acaba chegando a pontos de venda no varejo, especialmente nos grandes centros comerciais do país, como Rio de Janeiro e São Paulo.
— Infelizmente muitos desses contrafeitos ainda conseguem entrar no país. Isto porque, para poder burlar a fiscalização as empresas fraudulentas declaram um produto que não gera tanto interesse da fiscalização e, na verdade, no lugar embarcam produtos falsificados — exemplifica Luciana Soligo, Delegada Adjunta da Alfândega da Receita Federal em São Francisco do Sul.
Essa inconsistência é descoberta por meio de análise dos documentos, ou quando há verificação física do contêiner, por meio de scanner ou abertura manual.
Ainda segundo a delegada, esse tipo de situação está mais suscetível a ocorrer nos pontos de embarque e desembarque de contêineres com mercadorias individualizadas, como nos portos de Itapoá, Itajaí e Navegantes.
Da descoberta à punição dos criminosos
Para localizar os alvos de fiscalização, a Receita cruza dados como as informações de perfil do importador, do exportador e da carga. São avaliados ainda os tipos de produtos declarados, a rota utilizada e os portos de embarque e desembarque. Essa atuação é um dos pilares fundamentais à descoberta de fraudes.
Quando os produtos falsificados são descobertos, os responsáveis pela mercadoria perdem a carga e o material é destruído pela própria Receita Federal – para não estimular a falsificação.
— Para nós, é plástico que será destruído, mas para essas empresas falsas significa a perda de milhões em lucro — aponta Luciana Soligo.
A lei impede que a Receita doe, venda ou leve a leilão mercadorias pirateadas. Mas há uma alternativa em discussão, para que esse material passe a ser reciclado. Os produtos seriam levados a um ‘leilão de destruição’, em que a empresa vencedora pode aproveitar economicamente os resíduos e dar destinação correta ao material acumulado.
Além de decidir o destino da carga, a Receita faz a representação fiscal ao Ministério Público Federal, para fins penais. Cabe ao MPF dar sequência ao caso, inclusive acionando a Polícia Federal para investigação criminal.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena por importar ou exportar mercadoria proibida varia de dois a cinco anos de reclusão. Essa pena é aplicada em dobro quando o crime de contrabando é praticado via transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
Fonte: nsc/Por Luan Martendal e Dagmara Spautz | Foto: Fabiano Correa
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