Trata-se de ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheio, desobediência e resistência.
Por volta das 00h20min de sábado, 26 de Janeiro, a guarnição Policial Militar foi acionada via Central Regional de Emergência a fim de atender uma perturbação por som alto em um estabelecimento ás margens da BR 470 no bairro Benedito, em Indaial.
No local, conforme informações da PM ao Portal Misturebas, foi feito contato com com a proprietária do estabelecimento sobre a reclamação de som alto, e solicitado a proprietária para que encerrasse as atividades do estabelecimento, o que foi de pronto negado.
Informado à proprietária que seria lavrado Termo Circunstanciado por perturbação e que a aparelhagem de som seria recolhida e apresentada ao fórum como materialidade da infração penal, onde ela a principio recusou-se a colaborar.
Posteriormente, ao ser chamado apoio de outras guarnições devido a quantidade de pessoas que havia no local, houve um princípio de tumulto, sendo necessário uso de spray de pimenta e alguns disparos de bala de borracha para acalmar os ânimos.
Com a situação mais calma, foram explicados os procedimentos a proprietária, que acabou aceitando a lavratura do Termo Circunstanciado e assinou o Termo de Comparecimento em audiência no Fórum da Comarca de Indaial.
Quanto aos aparelhos de som, os de pequeno porte foram recolhidos e as caixas que não puderam ser transportadas, foram deixadas em modalidade de Fiel Depositário em nome da proprietária, que foi liberada após os términos dos procedimentos.
Redação Misturebas
Sugestão de pauta