Eleitores que não votaram e não justificaram ausência nas últimas três eleições têm até esta segunda-feira, 6 de maio, para regularizar situação na Justiça Eleitoral. Sem a regularização, o título é cancelado.
O eleitor pode consultar a regularidade do documento na página principal do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regularização do título
Quem estiver com a situação irregular deve pagar multa no valor aproximado de R$ 3,50 e comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, com documento oficial com foto, comprovante de residência e o título.
O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TSE, onde é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa.
A regularidade perante a Justiça Eleitoral é exigida para a concessão de outros documentos, como o passaporte e a carteira de identidade. A partir do dia 24 de maio, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar os nomes dos eleitores que tiverem o título cancelado.
Consequências do cancelamento
O eleitor em situação irregular enfrentará os seguintes impedimentos:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: G1 | Foto: TRE-RN
Sugestão de pauta